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EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMADA PÚBLICA
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2017

 

Objeto: SERVIÇOS DA POLITICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM ABRIGO (ALTA COMPLEXIDADE) – INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSO.

Descrição do Serviço: Acolhimento de longa permanência para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de auto cuidado.

Total de Recursos: R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais).

Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.

Justificativa: Serviços públicos considerados essenciais e imprescindíveis à população, de forma contínua, a fim de prosseguir com a concessão de subvenção social às Organizações da Sociedade Civil e evitar a suspensão ou paralisação de serviços de saúde e de assistência social, com relação aos quais são as únicas existentes nesta cidade e nas cidades circunvizinhas que consigam atingir as metas propostas. 

Declaração de Inexigibilidade: em 19/04/2017

MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO – Prefeita Municipal de Tabapuã-SP.

 

 Extrato de Justificativa de Inexigibilidade de Chamada Pública
 Termo de Fomento 01/2017 - Processo de Inexigibilidade 02/2017
 Extrato de Termo de Fomento 01/2017