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Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público 03/2024

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMADA PÚBLICA

Objeto: Atendimento especializado às pessoas com deficiência intelectual e múltipla e seus familiares, a fim de possibilitar aos mesmos uma melhoria da qualidade de vida, coexistindo com a possibilidade de evolução nas diversas áreas adaptativas, dar oportunidade a essas pessoas com deficiência à inclusão escolar e integração na sociedade.
Total de Recursos: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n. 029/2017.
Justificativa: Serviços públicos considerados essenciais e imprescindíveis à população, de forma contínua, a fim de prosseguir com a concessão de subvenção social às Organizações da Sociedade Civil e evitar a suspensão ou paralisação de serviços de saúde e de assistência social, com relação aos quais é a única existente e mais próxima da Cidade, que consiga atingir as metas propostas.
Declaração de Inexigibilidade: em 01/03/2024

SILVIO CÉSAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP

Termo de Fomento 02/2024 - Lar São Vicente de Paulo

EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 02/2024
Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E O LAR SÃO VICENTE DE PAULO
OBJETO: SERVIÇOS DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM ABRIGO (ALTA COMPLEXIDADE) – INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSO.
Descrição do Serviço: Acolhimento de longa permanência para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de auto cuidado.
VALOR TOTAL: R$ 135.406,00 (cento e trinta e cinco mil quatrocentos e seis reais), incluindo as Emendas Parlamentares Impositivas da Câmara Municipal.
VIGÊNCIA: 01/02/2024 à 31/12/2024, prorrogável por 24 meses.
DATA DA ASSINATURA: 15/02/2024 retroagindo seus efeitos ao dia 01/02/2024.

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP

Termo de Fomento 01/2024 - Lar Joana D'Arc

EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 01/2024
Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E O LAR JOANA D´ARC
OBJETO: SERVIÇOS DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM ABRIGO (ALTA COMPLEXIDADE) – INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSO.
Descrição do Serviço: Acolhimento de longa permanência para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de auto cuidado.
VALOR TOTAL: R$ 362.810,00 (trezentos e sessenta e dois mil oitocentos e dez reais), incluindo as Emendas Parlamentares Impositivas da Câmara Municipal, e os Repasses Federal e Estadual.
VIGÊNCIA: 01/02/2024 à 31/12/2024, prorrogável por 24 meses.
DATA DA ASSINATURA: 15/02/2024 retroagindo seus efeitos ao dia 01/02/2024.

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP

Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público 02/2024

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMADA PÚBLICA

Objeto: SERVIÇOS DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM ABRIGO (ALTA COMPLEXIDADE) – INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSO.
Descrição do Serviço: Acolhimento de longa permanência para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de auto cuidado.
Proponente: Lar São Vicente de Paulo
Total de Recursos: R$ 135.406,00 (cento e trinta e cinco mil quatrocentos e seis reais), incluindo as Emendas Parlamentares Impositivas da Câmara Municipal.
Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.
Justificativa: Serviços públicos considerados essenciais e imprescindíveis à população, de forma contínua, a fim de prosseguir com a concessão de subvenção social às Organizações da Sociedade Civil e evitar a suspensão ou paralisação de serviços de saúde e de assistência social, com relação aos quais são as únicas existentes nesta cidade e nas cidades circunvizinhas que consigam atingir as metas propostas.
Declaração de Inexigibilidade: em 01/02/2024

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã