Prefeiura Municipal de Tabapuã

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Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público 01/2024

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMADA PÚBLICA

Objeto: SERVIÇOS DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM ABRIGO (ALTA COMPLEXIDADE) – INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSO.
Descrição do Serviço: Acolhimento de longa permanência para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de auto cuidado.
Total de Recursos: R$ 362.810,00 (trezentos e sessenta e dois mil oitocentos e dez reais), incluindo as Emendas Parlamentares Impositivas da Câmara Municipal, e os Repasses Federal e Estadual.
Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.
Justificativa: Serviços públicos considerados essenciais e imprescindíveis à população, de forma contínua, a fim de prosseguir com a concessão de subvenção social às Organizações da Sociedade Civil e evitar a suspensão ou paralisação de serviços de saúde e de assistência social, com relação aos quais são as únicas existentes nesta cidade e nas cidades circunvizinhas que consigam atingir as metas propostas. Declaração de Inexigibilidade: em 01/02/2024.

SILVIO CÉSAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP

Quarto Termo Aditivo - Convênio 01/2022

Extrato do 4º termo aditivo ao Convênio nº 001/2.022. Convenentes: O MUNICIPIO DE TABAPUÃ/SP, inscrito no CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07. Objeto: repasse para custeio, visando a complementariedade dos serviços de saúde do âmbito municipal, através da Prestação de serviços de atendimento de urgência e emergência básica 24 horas dos munícipes de Tabapuã/SP, a ser realizada no Pronto Socorro do Hospital Maria do Valle Pereira. Fica o Convênio supracitado, nos termos da cláusula 9.1 do mesmo, e da Lei Municipal nº. 2.844/2.021 e posteriores alterações, prorrogado por mais 12 (doze) meses, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2.024 e término previsto para o dia 31 de dezembro de 2.024, tendo em vista a necessidade dos serviços prestados e se tratar de serviço contínuo. Em razão do presente termo aditivo e novo plano de trabalho apresentado, fica alterada a cláusula 2.1 do convênio em tela, passando a vigorar com o valor total de até R$ 2.376.000,00 (dois milhões trezentos e setenta e seis mil reais) anualmente, pela prestação dos serviços. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original. Data da assinatura: 10/01/2024. Legislação aplicável: Leis Municipais nº. 2.844/ 2.021 e posteriores alterações, Leis Federais nº. 8.080/90, 8.142/90 e Lei 8.666/93, atualizada pela Lei n° 8.883/94. Tabapuã/SP, 29 de janeiro de 2.024.

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã

Primeiro Termo Aditivo - Termo de Colaboração 01/2023

EXTRATO DE ADITIVO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 01/2023
Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E O LAR JOANA D´ARC.
OBJETO: PRORROGAÇÃO POR MAIS 12 (DOZE) MESES DO TERMO DE COLABORAÇÃO N. 001/2023, REALIZADO COM O LAR JOANA D'ARC.
Descrição do Serviço: Repasse à entidade de Terceiro Setor com recursos oriundos de Emenda Parlamentar n. 202340940004, funcional Programática 20.55901.08.244.5031.219G.003, destinada ao incremento de maneira temporária das transferências automáticas e regulares para fins de custeio da Proteção Social Especial para atendimento da Unidade de acolhimento “Lar Joana D´arc”.
VIGÊNCIA: 01 de Janeiro de 2024 à 31 de Dezembro de 2024.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024

SILVIO CÉSAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP

Extrato de Convênio 04/2023 - Associação Beneficente de Tabapuã

EXTRATO DE CONVÊNIO Nº. 004/2023. Convenentes: MUNICIPIO DE TABAPUÃ/SP, inscrito no CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantenedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07. Objeto: repasse para custeio, com recursos advindos da Média e Alta Complexidade, conforme Emenda Parlamentar Federal, nº. 39960003 no valor de R$ 112.260,00 (cento e doze mil duzentos e sessenta reais), objeto da Proposta FNS nº. 36000509992202300, habilitada através da Portaria MS nº. 754, de 20 de junho de 2023, com objeto de Incremento Temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, para custeio do Hospital Maria do Valle Pereira, CNES nº. 2084074, visando a manutenção dos serviços prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde. Valor total: R$ 112.260,00 (cento e doze mil duzentos e sessenta reais). Vigência: da sua assinatura à 30/11/2024. Data da assinatura: 21/12/2023. Legislação aplicável: Lei Federal nº. 8.666/93 e Lei Municipal nº. 2670/2019. Tabapuã/SP, 22 de novembro de 2.023.

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã