Prefeiura Municipal de Tabapuã

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Justificativa de Dispensa de Chamada Pública

Referência – Inexigibilidade de chamamento público – Repasse ao 3º Setor – Termo de Colaboração Base Legal – Artigos 30, 31 e 32 da Lei 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 029/2017.
Organização da Sociedade Civil/ ASSOCIAÇÃO MONSERRAT
CNPJ – 19.062.149/0001-23
Endereço: Rua Recife n. 299 – Sala 05 – Centro – Catanduva-SP

TIPO DA PARCERIA: TERMO DE COLABORAÇÃO

JUSTIFICATIVA: Pelo presente, esclarecemos que a dispensa do chamamento público, no ajuste a ser firmado com a ASSOCIAÇÃO MONSERRAT, se justifica em função do art. 30 da Lei nº. 13.019/2014, que prevê as hipóteses em que o chamamento público pode ser dispensado. No caso em tela, os incisos III e VI, do artigo 30, da referida Lei descrevem duas situações que se amoldam ao caso, ou seja, quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança, e, ainda no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.

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Termo de Colaboração 01/2023 - Lar Joana D'arc

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 01/2023
Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E O LAR JOANA D´ARC
OBJETO: INCREMENTO DE MANEIRA TEMPORÁRIA DAS TRANSFERÊNCIAS AUTOMÁTICAS E REGULARES PARA FINS DE CUSTEIO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.
Descrição do Serviço: Repasse à entidade de Terceiro Setor com recursos oriundos de emenda parlamentar destinado ao incremento de maneira temporária das transferências automáticas e regulares para fins de custeio da Proteção Social Especial para atendimento da Unidade de acolhimento “Lar Joana D´arc”.
VALOR TOTAL: R$ 201.688,44 (duzentos e um mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), referente ao recurso oriundo de Emenda Parlamentar.
VIGÊNCIA: 08 de Agosto à 31 de Dezembro de 2023, prorrogável a critério das partes.
DATA DA ASSINATURA: 08/08/2023

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP

Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público 01/2023

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMADA PÚBLICA

Objeto: INCREMENTO DE MANEIRA TEMPORÁRIA  DAS TRANSFERÊNCIAS AUTOMÁTICAS E REGULARES PARA FINS DE CUSTEIO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.
Descrição do Serviço: Repasse à entidade de Terceiro Setor com recursos oriundos de emenda parlamentar destinado ao incremento de maneira temporária das transferências automáticas e regulares para fins de custeio da Proteção Social Especial para atendimento da Unidade de acolhimento “Lar Joana D´arc”.
Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.
Justificativa: Pelo presente, esclarecemos que a inexigibilidade do Chamamento justifica-se em função de que o objeto pactuado é oriundo de Emenda Parlamentar, sendo assim, a Lei apresenta de forma clara que em certos momentos o chamamento pode ser imexível, como é o caso em tela, ante ao recebimento de recurso provido de Emenda Parlamentar com indicação prévia da entidade beneficiada.
Declaração de Inexigibilidade: em 01/08/2023

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP

Termo de Colaboração 01/2023 - Associação Monserrat de Catanduva

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

PROCESSO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023
Fundamento legal:
Artigo 30 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E A ASSOCIAÇÃO MONSERRAT – CATANDUVA
OBJETO: Atendimento das necessidades psicossociais (psicológicas) e jurídicas das vítimas de violência doméstica, de acordo com o Plano de Trabalho que faz parte integrante do Processo.
VALOR TOTAL: R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais).
VIGÊNCIA: 02 de Maio de 2023 à 30 de abril de 2024 (12 meses), prorrogável por 24 meses.
DATA DA ASSINATURA: 02/05/2023

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP