Lei Complementar 200/2024
- Detalhes
- Publicado: Segunda, 18 Março 2024 15:01
- Escrito por Departamento de Comunicação
Resumo:
“Altera o anexo da lei complementar n° 142, de 20 de junho de 2017 quanto ao cargo de agente de licitação e contratos.”
Resumo:
“Altera o anexo da lei complementar n° 142, de 20 de junho de 2017 quanto ao cargo de agente de licitação e contratos.”
Resumo:
“Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo junto ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Tabapuã e dá outras providências.”
Resumo:
“Inclui no setor V do anexo I, na planta genérica de valores do município de Tabapuã, contida na lei complementar nº. 104/2013, de 25 de outubro de 2013, áreas de complemento do Jardim Primavera, e dá outras providências.”
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 03/2024
Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E APAE – CATANDUVA
OBJETO: Atendimento especializado às pessoas com deficiência intelectual e múltipla e seus familiares, a fim de possibilitar aos mesmos uma melhoria da qualidade de vida, coexistindo com a possibilidade de evolução nas diversas áreas adaptativas, dar oportunidade a essas pessoas com deficiência à inclusão escolar e integração na sociedade.
VALOR TOTAL: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
VIGÊNCIA: Março à Dezembro de 2024, prorrogável por 24 meses.
DATA DA ASSINATURA: 11/03/2024, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de março.
SILVIO CÉSAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP