Prefeiura Municipal de Tabapuã
  • 1
  • 2
  • 3

Processo Seletivo 01/2018

Edital Normativo
17 de Dezembro de 2018

A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, nomeada pela Portaria nº 357 , de 14 de dezembro de 2018, e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, torna pública a Abertura das Inscrições ao Processo Seletivo nº 001/2018, a ser realizado pela empresa GL Consultoria.
As admissões dos habilitados serão por tempo determinado pelo período em até 24 (vinte e quatro) meses, a critério da Secretaria Municipal de Educação, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, em conformidade com o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, e alínea “c”, § 1º, do Artigo 2º, da Lei Municipal nº 1579, de 10 de setembro de 1998 para suprir horas-aulas excedentes ou vagas em decorrência de afastamento ou licença de qualquer natureza, que não puderem ser assumidas em substituição, sendo que as funções serão regidas pela Lei Municipal nº 042, de 06 de novembro de 2007, Lei Municipal nº 045, de 04 de dezembro de 2007 e Lei Municipal nº 2222, de 22 de janeiro de 2010.

Clique aqui para baixar o Edital completo em PDF.

Parecer da Comissão de Avaliação de Processo Seletivo

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - RESOLUÇÃO SME N° 04, DE 25 DE JUNHO DE 2018.

A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO, designada pela Resolução SME 04, de 25 de junho de 2018, para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA ESCALA DE SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL/EMERGENCIAL da Secretaria Municipal de Educação de Tabapuã-SP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução SME 04, de 25/06/2018, e considerando que foram observados os trâmites legais que regem a matéria, os quais foram cumpridos integralmente e, após a análise de toda a documentação juntada, apresenta APROVAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para admissão temporária de substituição eventual/emergencial das funções de Professor de Educação Básica I e II, da Rede Municipal de Ensino, posto que o respectivo Processo encontra-se em perfeita ordem formal e legal.

Márcia Helena Lima Gandolfo
PRESIDENTE
Leida Olívio
MEMBRO
Luciana Crippa
MEMBRO
   
Christiane Antonietti Cortez
MEMBRO
Andréa ·Martins Santiago
MEMBRO

Documento completo em PDF.

Termo de Homologação - Processo Seletivo

Pelo presente e na melhor forma de direito, considerando-se a regularidade do Processo Seletivo Simplificado, nos termos da Resolução SME 04, de 25 de junho de 2018, HOMOLOGO O PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO, para admissão temporária eventual/emergencial das funções de Professor de Educação Básica I e 11, da Rede Municipal de Ensino, para que surta seus efeitos legais.

Helem Suzi Busnardo Louzada
Secretária Municipal de Educação.

Documento completo em PDF.