Prefeiura Municipal de Tabapuã
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No aniversário de Tabapuã tem show ao vivo!

Show com Luciano Materagia, dia 27 de novembro, às 10h, no Centro Cultural Flávio Rangel.

Projeto apoiado com recursos da Lei Emergencial Aldir Blanc nº 14.017/2020. Projeto Aprovado nº 06/2021.

Exposição de Artesanato no Centro Cultural Flávio Rangel

27 de novembro das 8h às 14h.

Evento presencial seguindo as normas sanitárias.

Projeto apoiado com recursos da Lei Emergencial Aldir Blanc n°14.017/2020. Projeto Aprovado n°05/2021

13ª Viagem Literária

Cadastro de Agentes Culturais - Lei Aldir Blanc

A Prefeitura de Tabapuã, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, torna público o presente cadastro de artistas, técnicos, agentes de cultura, fazedores(as) de cultura e demais profissionais da cadeia produtiva cultural, movimentos de arte e cultura, coletivos, entre outros.

Cada cadastro representa um agente cultural. Ele pode ser individual ou coletivo. O agente individual é o artista, produtores e todos os artistas culturais autônomos que se relacionam com as práticas culturais.

Os agentes coletivos são grupos, trupes, companhias, instituições, empresas, associações, cooperativas e coletivos artísticos das mais variadas linguagens.

O objetivo da chamada pública para cadastro de agentes culturais é habilitar todos os artistas de Tabapuã a receberem recursos financeiros do Edital de Incentivo Às Artes Aldir Blanc a serem financiados com Recursos da Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc), com base na Lei Federal nº 14.017/2020, no Decreto Federal nº 14.464/2020, no Decreto Municipal nº10.464/2020 com observância nas Leis Federais nº 8.666/93 e 9.610/98.

Formulário de Pré-Cadastro

PROAC Direto e Editais 2021

INCRIÇÕES ABERTAS PARA PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA

PROAC

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa torna público o concurso para o Fomento Direto a Projetos Culturais, com observância da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Federal nº 9.610/1998 (no que couber), da Lei Estadual nº 6.544/1989 (e alterações posteriores) e da Lei Estadual nº 12.268/2006, bem como de toda legislação complementar relacionada ao ProAC e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

I. OBJETIVO DESTE CONCURSO

1.1. O presente Edital tem por finalidade fomentar projetos culturais realizados por proponentes sediados ou domiciliados no Estado de São Paulo.

1.2. O Resultado Final deverá observar o seguinte:
1.2.1. No mínimo 50% (cinquenta por cento) do montante total dos recursos disponibilizados para este concurso serão destinados a projetos de proponentes sediados (proponente Pessoa Jurídica) ou domiciliados (proponente Pessoa Física) em município do Estado de São Paulo que não seja a capital.

1.3. Serão aceitas propostas de ações nas modalidades estabelecidas pelo item 2.3.

1.4. O prazo para realização de todas as ações do projeto é de até 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de depósito da parcela única do aporte.

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