PROCESSO Nº 024/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017
OBJETO: Prestação de serviços de analises laboratoriais de amostras de água; Assunto: Impugnação ao Pregão Presencial nº 16/2017, formulado por ACQUA BOOM SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA – EPP, onde impugna: 1- Seja excluída do edital do presente certame a exigência de porcentagem de acreditação em face ao INMETRO, 2- Em se mantendo a exigência, seja alterado o edital para que se exija das empresas apenas Acreditação junto ao INMETRO, cadastro na Rede Brasileira de laboratórios Analíticos em Saúde REBLAS (RDC 12/2012 –ANVISA) e Licença de Funcionamento (RDC 11/2012 – ANVISA); e não acreditação ao INMETRO em porcentagem de parâmetros, pois esta restringindo a livre concorrência e não há embasamento legal para tal exigência; 3- que seja esclarecido qual o embasamento legal para tais exigências; 4- Seja direcionada para Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme Art. 48, inciso I, sabendo-se desde já que, o presente certame não atingirá o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). A impugnação foi conhecida e no mérito desprovida. Fica restituído o prazo de convocação em sua integralidade e designado, desde logo, o dia 24 de abril de 2017, as 13h30min para o início da sessão pública do pregão. A íntegra desta decisão e do respectivo pedido de esclarecimento encontra-se a disposição dos interessados junto a Prefeitura Municipal Tabapuã, 05 de abril de 2017. PUBLIQUE-SE.-