OBJETO: Prestação de serviços de analises laboratoriais de amostras de água; Assunto: Impugnação ao edital formulado por ACQUA BOOM SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA. EPP, ONDE IMPUGNADA: 1) Alteração do item 23.1.3 que exige a apresentação de 50% de acreditação junto o INMETRO; 2) o Edital seja direcionado para Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme Art. 48, Inciso I; Julgo improcedente a impugnação formulada pela interessada considerando que a exigência se dará para a futura contratada em possuir a certificação de gestão de qualidade; e ainda não reconheceu a necessidade de direcionamento para Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme Art. 48, inciso I, com fulcro no Art. 49, inciso II da Lei Complementar nº 123/2006, tendo em vista que na fase interna não se vislumbrou empresas do ramo que atendesse ao objeto local ou regional, permanecendo inalterado o Edital. Fica restituído o prazo de convocação em sua integralidade e designado, desde logo, o dia 29 de setembro de 2015, as 14h00min para o inicio da sessão publica do pregão. A integra desta decisão e do respectivo pedido de esclarecimentos encontram-se a disposição dos interessados junto a Prefeitura Municipal Tabapuã, 14/09/2015 – Jamil Seron Prefeito Municipal.-
Anexos:
Decisão Administrativa
Aviso de Retificação