A Prefeitura de Tabapuã realizou com o apoio da ACE - Associação Comercial e Empresarial de Tabapuã e Instituto Nacional Talentos de Inclusão Profissional a prova do processo seletivo para aprendizes baseado no edital nº 01/2023.
Dentre as diretrizes constantes na Lei Municipal 2.807 de 06 de Maio de 2021 houveram critérios definidos para jovens provenientes de famílias em situação de pobreza e que estejam em acompanhamento no CRAS ou CREAS, jovens que esteja cumprindo medida socioeducativa de Liberdade Assistida ou Prestação de Serviços à Comunidade, jovens que estejam em situação de acolhimento.
Institucional e jovens com deficiência, observado o grau de dificuldade e compatibilidade para o exercício das atividades de aprendizagem, em obediência ao disposto no artigo 6º, parágrafo único, inciso V da Lei 2807/2021, além do Art. 37, §1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89.
Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.