A Carteira de Identidade Nacional (CIN), que é uma iniciativa do governo federal, unificará o RG e o CPF num único documento até o ano de 2032. A vantagem é que o CIN dispensa a necessidade de emitir um novo número de RG no caso do cidadão se mudar para outro Estado. Visando essa adaptação, todos os Estados da federação realizarão o planejamento para, gradativamente, trocar as carteiras de identidade de acordo com a capacidade operacional de cada Instituto. A CIN é um documento de identificação único, destinado a todos os brasileiros, que utiliza o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como base para a emissão, ao contrário do modelo anterior, que utilizava um número de RG variável em cada Estado.
A carteira de identidade é uma das formas de identificação civil que define o indivíduo pelo seu caráter único para que possa ter acesso aos seus direitos como cidadão em todo o território nacional. Esse documento tem como objetivo comprovar a identidade de uma pessoa física, seja perante órgãos públicos ou privados, além de ser necessário para solicitar outros documentos.
A CIN conta com as versões impressa, expedida em papel de segurança, e digital. O formato digital do documento e a validação dos dados do cidadão para a emissão da carteira será feita por meio do aplicativo GOV.BR, após a expedição da carteira física.
O novo documento será expedido a partir do mês de maio no Ganha Tempo Tabapuã, por meio do Posto de documentação, informamos que o atendimento deverá ser solicitado por agendamento pelo número: (17) 3562-1094 ou via WhatsApp: (17) 99173-6430.
O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 09h às 12h e das 14h às 17h.
No momento de agendar, você precisa informar: 1- Nome completo; 2- Data de nascimento.
Após agendamento, você deverá comparecer ao Ganha Tempo Tabapuã no horário e dia agendados, apresentando os documentos necessários, listados abaixo:
1) CPF REGULAR e CERTIDÃO ORIGINAL.
A certidão deverá estar legível, sem rasgos, emendas ou rasuras que comprometam a originalidade do documento.
Solteiros: CERTIDÃO DE NASCIMENTO;
Casados: CERTIDÃO DE CASAMENTO;
Pessoas separadas ou divorciadas: CERTIDÃO DE CASAMENTO COM AVERBAÇÃO;
Adotados: CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR;
Reconhecidos: CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR.
2) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, com endereço válido para entrega (água, luz, telefone).
3) A FOTOGRAFIA será tirada no momento do atendimento, com exceção de crianças que não possam posar sem o auxílio de terceiros. Não é permitido tirar a fotografia usando qualquer espécie de cobertura de cabeça (lenço, chapéu, boné), nem com óculos escuros. Serão aceitas coberturas que compõem hábitos religiosos, que façam parte do uso cotidiano do portador, ou em razão de motivos de saúde. Não são permitidas camisas na cor branca nem camisa de clubes esportivos.
*Menores de 16 anos devem estar acompanhados do PAI, MÃE ou RESPONSÁVEL LEGAL, que deve apresentar um documento oficial com foto e sem rasuras ou violações. O representante legal que não for pai ou mãe deve apresentar o termo de guarda ORIGINAL.
Atenção!
A primeira via da Carteira de Identidade Nacional é gratuita, independentemente da existência de outras vias de carteira de identidade nos modelos anteriores.
O modelo anterior da carteira de identidade terá validade até 23 de fevereiro de 2032. Apesar do prazo de validade, o documento poderá não ser aceito caso não possa mais identificar o portador.
Documentos opcionais que podem ser incluídos na versão DIGITAL (GOV.BR) da Carteira de Identidade Nacional, desde que haja a apresentação dos documentos originais para conferência:
PIS/PASEP;
CNH;
CTPS;
CARTÃO DO SUS;
TÍTULO DE ELEITOR;
IDENTIDADE FUNCIONAL ou CARTEIRA PROFISSIONAL;
CERTIFICADO RESERVISTA.
Informações adicionais que podem ser incluídas na versão DIGITAL (GOV.BR) da Carteira de Identidade Nacional:
Disposição a doar órgãos em caso de morte (DECLARADA VERBALMENTE );
Tipo sanguíneo e fator RH do titular (devidamente comprovado);
Condições específicas de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a sua saúde ou salvar a sua vida (devidamente comprovadas);
Nome social do titular (mediante requerimento, sem a exigência de documentação comprobatória, acompanhado do nome do registro civil).
A entrega do documento impresso será realizada pelos Correios no endereço informado pelo cidadão no momento do atendimento. O prazo para emitir e entregar o documento será de 15 dias úteis caso não haja pendências. Será possível acompanhar o envio do documento pelo site dos Correios com o código de rastreio recebido por e-mail. Caso nenhuma das três tentativas de entrega tenha sucesso, o cidadão deverá retirar seu documento no centro de distribuição dos Correios de sua região.
A Carteira de Identidade Nacional terá validade: De cinco anos para pessoas com idade de zero a 11 anos; de 10 anos para pessoas na faixa etária entre 12 anos completos e 59 anos; ou indeterminada para pessoas com idade a partir de 60 anos.
Todas as informações foram extraídas do Decreto nº 10.977/2022 .