Prefeiura Municipal de Tabapuã
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O Governo de São Paulo lançou o protocolo “Não Se Cale” e a campanha “São Paulo Por Todas” para reforçar as estratégias de proteção das mulheres em estabelecimentos privados e públicos, padronizando formas de acolhimento e suporte do poder público.

Profissionais de bares, restaurantes, espaços de eventos, hotéis e estabelecimentos do setor de lazer podem se inscrever gratuitamente no curso preparatório para aplicação do protocolo Não se Cale, até o dia 20 de agosto. O Governo ressalta que somente será considerado como comprovação efetiva da conclusão do treinamento o certificado oficial, emitido pela Univesp.

As inscrições devem ser feitas individualmente, através de um formulário disponível no site https://forms.univesp.br/nao-se-cale/.

A estimativa é que o curso de capacitação “Estabelecimento Amigo da Mulher” alcance cerca de 1,5 milhão de profissionais dos setores de entretenimento, lazer e gastronomia, além de servidores do sistema de segurança, assistência social e saúde de todo o estado.

A certificação é exigida por lei e visa preparar os estabelecimentos a identificar e prestar, de forma ativa e adequada, os auxílios previstos no protocolo diante de qualquer pedido de socorro ou suspeita de caso de assédio, violência ou importunação sexual. O curso é totalmente online, interativo e o aluno pode fazê-lo conforme sua disponibilidade e ritmo. As aulas serão disponibilizadas a partir do dia 1º de setembro. O tempo máximo estimado para a conclusão do curso é de 30 horas.

Os módulos da capacitação abordam conteúdos de conscientização, fluxos de atendimento e rede de proteção. O curso ainda traz conteúdos didáticos nas áreas de Segurança, Saúde e Assistência preparados pelo Governo de São Paulo, em parceria com A TV Univesp. Podem participar funcionários de todos os estabelecimentos que se interessarem pela proteção da mulher, ou seja, não apenas funcionários de bares e restaurantes.

Calendário

Turma I – Bares, Restaurantes e congêneres

Início em 01/09/2023
Término em 01/10/2023

Turma II – Bares, Restaurantes e congêneres e demais estabelecimentos

Início em 01/10/2023
Término em 01/11/2023

Turma III – Remanescentes de Bares, Restaurantes e congêneres e demais estabelecimentos

Início em 01/12/2023
Término em 01/01/2024

Participe!