A Organização Mundial da Saúde define violência contra o idoso como: “um ato único, repetido ou a falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento em que exista uma expectativa de confiança que cause danos ou sofrimento a uma pessoa idosa. ” Esta é uma questão social que afeta a saúde e os direitos humanos de milhões de pessoas desta faixa etária em todo o mundo e merece a atenção da comunidade.
A população idosa é um grupo bastante vulnerável, não apenas pelas limitações físicas naturais do processo de envelhecimento, mas também pelas relações de dependência familiar, perda de autonomia e até mesmo por preconceito.
Na sociedade, a violência contra as pessoas mais velhas assume várias formas e em alguns casos há uma dificuldade do idoso em se perceber em situação violenta causada por familiares ou por alguém do seu convívio.
A Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social elencam algumas das diferentes formas de abuso contra as pessoas com idade acima dos 60 anos.
Negligência - quando os responsáveis pelo idoso deixam de oferecer cuidados básicos, como questões relacionadas à higiene e saúde: deixar sem banho, não administrar corretamente medicações, deixar passar frio ou calor, não zelar pela alimentação.
Abandono - é considerado uma forma extrema de negligência. Seria uma omissão do familiar ou responsável na prestação de suporte e nos cuidados institucionais.
Violência física - Dos casos de violência física propriamente dita, essa é manifestada de forma que mostre marcas visíveis no corpo da pessoa ou não. A prática de maus-tratos, causando ou não lesões, é uma violência física, que de forma intensa ou repetidamente pode até provocar a morte.
Violência sexual - Quando a pessoa idosa ou estando em condição de vulnerabilidade é obrigada a praticar ou é incluída, de alguma forma, em atos sexuais, contra ou alheia à sua vontade, ocorre a violência sexual.
Violência psicológica - Já a violência psicológica ou emocional é um tipo de agressão sem contato físico e pode ser a mais difícil de se identificar. Inclui comportamentos que prejudicam a autoestima ou o bem-estar do idoso. Gritar, xingar, ofender, exigir, iludir, humilhar, menosprezar, discriminar, repreender de forma agressiva ou em público são exemplos comuns e, infelizmente, recorrentes.
Violência financeira ou material - Por último, há a violência financeira ou material, que é a exploração ilegal, utilizando-se de seus recursos financeiros e patrimoniais entre outras violências. Um empréstimo não pago, o uso inadequado ou dependência da renda já comprometida de um aposentado, por exemplo, são formas violentas e criminosas, como falsificar assinaturas, documentos ou usar benefícios indevidamente, além de furtos e roubos propriamente ditos.
Para denunciar, a orientação é procurar o Disque Direitos Humanos (Disque 100) e/ou pelo Disque Denúncia (181) para a Delegacia do Idoso, que também vale para os casos de violência contra a mulher e contra crianças e adolescentes.