Publicação amparada pelo § 10 do art. 73 da Lei 9.504/1997 (Lei Eleitoral), para execução da Lei 14.017/2020 (Lei Emergencial da Cultura / Lei Aldir Blanc), relacionada ao Decreto Legislativo 6/2020 (estado de calamidade pública no Brasil)
O Poder Executivo e Secretaria de Cultura e Turismo abrem cadastro para mapeamento de artistas e espaços culturais do município de Tabapuã
Conheça os detalhes e exigências da Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), e do Decreto nº 10.464/2020, que a regulamenta, enquanto o Município aguarda a aprovação do Plano de Ação e consequente liberação do repasse e outras medidas que se farão necessárias para organização e transparência do Processo.
Torna-se imprescindível que os Artistas e Profissionais da Cultura locais e os responsáveis por Espaços Artísticos e Culturais sediados e em atividade no município façam inscrição através destes links:
CADASTRO MUNICIPAL:
Espaços Artístico / Culturais:
https://forms.gle/dgoUfveyK3prvZDCA
Artistas e Profissionais de Cultura:
https://forms.gle/skEuWzTtgyDa4Ytx9
CADASTRO ESTADUAL:
http://estadodacultura.sp.gov.br/
CADASTRO FEDERAL:
A data limite para o cadastro é 25 de setembro de 2020 às 23h59
Informações
Outras informações exclusivamente no formato virtual através de:
E-mail: cultura@tabapua.sp.gov.br
Telefone: (17) 3562-1721 (das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00)
Dúvidas frequentes
Quem pode receber o auxílio emergencial? Qual o valor?
Espaços culturais também podem receber? Quanto?
Além do auxílio para artistas e espaços culturais, o que a lei prevê?
De onde vem a verba federal de R$ 3 bilhões?
Como a verba é dividida e administrada?
Os recursos podem demorar a sair?
Fique Sabendo!
Para saber mais sobre a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc:
Nota Técnica nº 44/2020 - Primeiras Orientações aos Gestores Municipais de Cultura
Bate-papo e documento com perguntas e respostas esclarecem Lei Aldir Blanc