INCRIÇÕES ABERTAS PARA PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA
A Secretaria de Cultura e Economia Criativa torna público o concurso para o Fomento Direto a Projetos Culturais, com observância da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Federal nº 9.610/1998 (no que couber), da Lei Estadual nº 6.544/1989 (e alterações posteriores) e da Lei Estadual nº 12.268/2006, bem como de toda legislação complementar relacionada ao ProAC e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
I. OBJETIVO DESTE CONCURSO
1.1. O presente Edital tem por finalidade fomentar projetos culturais realizados por proponentes sediados ou domiciliados no Estado de São Paulo.
1.2. O Resultado Final deverá observar o seguinte:
1.2.1. No mínimo 50% (cinquenta por cento) do montante total dos recursos disponibilizados para este concurso serão destinados a projetos de proponentes sediados (proponente Pessoa Jurídica) ou domiciliados (proponente Pessoa Física) em município do Estado de São Paulo que não seja a capital.
1.3. Serão aceitas propostas de ações nas modalidades estabelecidas pelo item 2.3.
1.4. O prazo para realização de todas as ações do projeto é de até 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de depósito da parcela única do aporte.