Prefeiura Municipal de Tabapuã
  • 1
  • 2

Uso obrigatório de máscaras

✅ De acordo com o Decreto Municipal 055/2020, a partir desta quinta-feira (07) é obrigatório o uso de máscaras de proteção facial:
🔶 Nos espaços abertos de uso público, como ruas, praças, parques, prédios públicos, cemitério, velório, veículos integrantes da frota da Prefeitura Municipal, dentre outros.
🔶 Por usuários do transporte público.
🔶 No interior de estabelecimentos comerciais e que explorem a prestação de serviços, que estão autorizados a funcionar por força do Decreto 051, de 24 de abril de 2020, por consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores.
🔶 Em repartições públicas, pela população, por agentes públicos, prestadores de serviço e particulares.

🚫 O descumprimento sujeitará o infrator, conforme o caso, às penas de: advertência; multa de R$ 100,00, que será cobrada em dobro na hipótese de reincidência; interdição parcial ou total do estabelecimento, seções, dependências ou veículos.

Proteja você e seu próximo, use máscara!