Prefeiura Municipal de Tabapuã
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Considerando o aumento significativo no número de moradores de Tabapuã infectados pela COVID-19 nos últimos dias e a manutenção das medidas correspondentes a fase 1 do Plano São Paulo, preconizado no Decreto n° 64.994, de 28 de maio de 2020, por meio do Decreto nº 64/2020, a Prefeitura Municipal de Tabapuã informa novas medidas para combate ao coronavírus através do Decreto nº 70/2020:

Nos dias 07 e 14/06 (próximos domingos) e 11/06 (feriado de Corpus Christi), somente poderão funcionar no Município de Tabapuã os estabelecimentos comerciais de PADARIA e FARMÁCIA, ficando portanto proibidos de funcionar nas referidas datas todos os demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, ainda que considerados essenciais pelos decretos vigentes.

Confira abaixo o Decreto na íntegra:

Decreto Municipal 70/2020