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Publicado: Quinta, 07 Mai 2020 10:49
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Escrito por Departamento de Comunicação
✅ De acordo com o Decreto Municipal 055/2020, a partir desta quinta-feira (07) é obrigatório o uso de máscaras de proteção facial:
? Nos espaços abertos de uso público, como ruas, praças, parques, prédios públicos, cemitério, velório, veículos integrantes da frota da Prefeitura Municipal, dentre outros.
? Por usuários do transporte público.
? No interior de estabelecimentos comerciais e que explorem a prestação de serviços, que estão autorizados a funcionar por força do Decreto 051, de 24 de abril de 2020, por consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores.
? Em repartições públicas, pela população, por agentes públicos, prestadores de serviço e particulares.
? O descumprimento sujeitará o infrator, conforme o caso, às penas de: advertência; multa de R$ 100,00, que será cobrada em dobro na hipótese de reincidência; interdição parcial ou total do estabelecimento, seções, dependências ou veículos.
Proteja você e seu próximo, use máscara!