Resumo:
“Dispõe sobre cancelamento de Obrigações
Previdenciárias Empenhadas e Liquidadas que estão
configuradas como passivos circulantes do Poder
Executivo, as quais, foram objeto de Termo de
Parcelamento Previdenciários (Parcelamento Nº
619550554), passando a integrar a dívida consolidada
de longo prazo (passivo não circulante), na forma que
especifica e dá outras providências”