Resumo:
“Determina a responsabilidade de órgãos públicos, agências bancárias, casa lotérica, agência de correios, lojas diversas, bares, depósitos de bebidas, farmácias, padarias, açougues, lojas de conveniências, supermercado, mercado, minimercados, mercearias e demais comércios em geral, pelas filas internas e externas dos seus respectivos estabelecimentos, enquanto perdurar a situação de calamidade pública decretada no Município de Tabapuã - SP".