Resumo:
"Regulamenta a Lei 2.899, de 22 de Setembro de 2022, que “Institui a Política Municipal de Promoção de Arte Urbana do Grafite e de Combate à Pichação no Espaço Público Urbano”, constituindo a pichação como infração administrativa passível de penalidades e multas que serão impostas pelo Executivo Municipal”."