Convenentes: O MUNICIPIO DE TABAPUÃ/SP, inscrito no CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.479/0001-07.
Objeto: Repasse para custeio, com recursos advindos da Média e Alta Complexidade, conforme a Emenda Parlamentar Federal, nº. 81000174, Relator Geral, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), objeto da Proposta nº. 36000.1425192/01-700, habilitado através da Portaria MS nº. 1.761, de 14 de Julho de 2.017, com objeto de Incremento do Piso da Média e Alta Complexidade (MAC), em observância ao plano de trabalho.
Dos Recursos: O Município repassará a importância de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de acordo com o repasse advindo do Fundo Nacional de Saúde. Vigência: 06 (seis) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério das partes. Data da Assinatura: 01/11/2017.
Legislação aplicável: Lei Municipal nº. 2608/2017, de 26 de outubro de 2.017, Leis Federais nº. 8.080/90, 8.142/90 e Lei 8.666/93 atualizada. Tabapuã, 07 de novembro de 2.017.
MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO - PREFEITA MUNICIPAL DE TABAPUÃ; KARYNA CAMILLO PINTO IGLESIAS - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE; SANDRA CRISTINA SIMÕES SILVA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ.