Prefeiura Municipal de Tabapuã

Portal da Transparência Municipal

Segundo Termo Aditivo ao Convênio 02/2022

EXTRATO DE ADITIVO DE TERMO DE CONVÊNIO

PROCESSO Nº 002/2022
Fundamento legal: Lei Municipal nº 2.792/2021, Leis Federais nº 8.080/90, 8.142/90 e 8.666/93 atualizada.
PARTÍCIPES: Município de Tabapuã-SP e a Associação Corujas do Bem de Catanduva-SP.
OBJETO: Prorrogação até 31 de dezembro de 2024 do Convênio n. 02/2022, que tem como objeto o Atendimento ambulatorial multiprofissional especializado para Crianças e Adolescentes, dentro do Transtorno do Espectro Autista (TEA), a fim de possibilitar aos mesmos uma melhoria da qualidade de vida, coexistindo com a possibilidade de evolução nas diversas áreas adaptativas, dar oportunidade a essas pessoas com deficiência à inclusão escolar e integração na sociedade, dando mais autonomia nas Atividades da Vida Diária.
VALOR TOTAL: R$ 7.811,00 (sete mil oitocentos e onze reais)
VIGÊNCIA: 18 de Outubro/2024 à 31 de Dezembro/2024 (Três meses).
DATA DA ASSINATURA: 18/10/2024

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP

Segundo Termo Aditivo ao Convênio 01/2023

Extrato do 2º termo aditivo ao Convênio nº 001/2.023. Convenentes: O MUNICIPIO DE TABAPUÃ/SP, inscrito no CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07. Objeto: repasse para custeio, com recursos advindos da Média e Alta Complexidade, conforme deliberação CIB 65/2014, para atendimento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como incentivo INTEGRASUS e atualização de recursos provenientes da Portaria MS nº. 1.388 de 09 de junho de 2022, abrangendo parte ambulatorial, internação e cirúrgica. Fica o Convênio supracitado, nos termos da Lei nº. 2979/2024, alterado o valor constante na cláusula 2.1 do convênio em tela, que em razão do 1º Termo Aditivo, passa a vigorar de R$ 446.921,88 (quatrocentos e quarenta e seis mil novecentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos) para até R$ 996.921,88 (novecentos e noventa e seis mil novecentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos) anualmente, devido a Resolução SS nº 198, de 29/12/2023, que disciplina a aplicação da Tabela SUS Paulista aos estabelecimentos de Saúde, com ou sem fins lucrativos, que participam do Sistema Único de Saúde, de forma complementar para assistência à saúde aos usuários do SUS/SP, o que é o caso do Hospital Maria do Valle Pereira, e demais resoluções emitidas por competência mensal. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original. Data da assinatura: 05/08/2024. Legislação aplicável: Leis Municipais nº. 2.844/ 2.021 e posteriores alterações, Leis Federais nº. 8.080/90, 8.142/90 e Lei 8.666/93, atualizada pela Lei n° 8.883/94.

SILVIO CESAR SARTORELLO
PREFEITO MUNICIPAL DE TABAPUÃ

Quinto Termo Aditivo - Convênio 01/2022

Extrato do 5º termo aditivo ao Convênio nº 001/2.022. Convenentes: O MUNICIPIO DE TABAPUÃ/SP, inscrito no CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07. Objeto: repasse para custeio, visando a complementariedade dos serviços de saúde do âmbito municipal, através da Prestação de serviços de atendimento de urgência e emergência básica 24 horas dos munícipes de Tabapuã/SP, a ser realizada no Pronto Socorro do Hospital Maria do Valle Pereira Fica o Convênio supracitado, nos termos da Lei nº. 2953/2.023, alterado o valor constante na cláusula 2.1 do convênio em tela, que em razão do 4º termo aditivo passa de R$ 2.376.000,00 (dois milhões trezentos e setenta e seis mil reais) para até R$ 2.636.000,00 (dois milhões seiscentos e trinta e seis mil reais) anualmente, devido a Lei Federal nº. 14.434, de 04 de agosto de 2.022, que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira, Portaria GM/MS nº. 1.135, de 16 de agosto de 2.023 e demais que vierem complementá-la, que estabeleceu assistência financeira complementar da União para o cumprimento de referido piso salarial no exercício 2023 e que continua no ano de 2024, inclusive, para entidades privadas sem fins lucrativos com certificado CEBAS e contratualizadas com o SUS, para repasse dos valores no ano de 2.024, incluída a parcela do mês de dezembro de 2023 que foi paga no presente exercício. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original. Data da assinatura: 03/06/2024. Legislação aplicável: Leis Municipais nº. 2.844/ 2.021 e posteriores alterações, Leis Federais nº. 8.080/90, 8.142/90 e Lei 8.666/93, atualizada pela Lei n° 8.883/94. Tabapuã/SP, 03 de junho de 2.024.

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã

Convênio 02/2024 - Associação Beneficente de Tabapuã

Extrato do Convênio nº 002/2.024. Convenentes: O MUNICIPIO DE TABAPUÃ/SP, inscrito no CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07. Objeto: Repasse das emendas impositivas individuais, projeto de lei nº. 024/2023, de 29 de setembro de 2023, com base no art. 112-A da Lei Orgânica do Município de Tabapuã, dos vereadores Srs. Fabricio Montes de Mattos, Braz Brito Lisboa, Bianca Cristina Carlos, Aquiles Luiz Paulella, Lincoln José Franco, Vanderlei Franzoni e Pedro Marcio Girotto, que correspondem ao valor total de R$ 210.322,00 (duzentos e dez mil e trezentos e vinte e dois reais), todas destinadas ao custeio do Hospital Maria do Valle Pereira, mantido pela Associação Beneficente de Tabapuã, inscrita no CNPJ nº. 71.981.476/0001-07, CNES: 2084074, visando a manutenção dos serviços prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde, em observação ao Plano de Trabalho, parte integrante deste. Tabapuã/SP, 15 de maio de 2.024.

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã