Prefeiura Municipal de Tabapuã

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Primeiro Termo Aditivo - Termo de Fomento 01/2024

EXTRATO DE ADITIVO DE TERMO DE FOMENTO

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2024
Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 - alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E O LAR JOANA D´ARC
OBJETO: Aumentar o valor devido ao novo aporte de recursos extraordinários do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), de acordo com a Portaria CIB/SP n.20/2024 e Deliberação CONSEAS n.022/2024, e o conforme plano de Trabalho apresentado, no Termo de Fomento Nº 01/2024.
Descrição do Serviço: Acolhimento de longa permanência para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de auto cuidado.
VALOR TOTAL: R$ 3.274,70 (três mil duzentos e setenta e quatro reais e setenta centavos).
VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
DATA DA ASSINATURA: 19/12/2024.

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP

Terceiro Termo Aditivo ao Convênio 01/2023

Extrato do 3º termo aditivo ao Convênio nº 001/2.023. Convenentes: O MUNICIPIO DE TABAPUÃ/SP, CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07. Objeto: repasse para custeio, com recursos advindos da Média e Alta Complexidade, conforme deliberação CIB 65/2014, para atendimento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como incentivo INTEGRASUS e atualização de recursos provenientes da Portaria MS nº. 1.388 de 09 de junho de 2022, abrangendo parte ambulatorial, internação e cirúrgica. Fica o Convênio supracitado, nos termos da Lei nº. 2987/2024, alterado o valor constante na cláusula 2.1 do convênio em tela, que em razão do 2º Termo Aditivo, passa de R$ 996.921,88 para R$ 1.252.246,64 em razão dos créditos de R$ 255.324,76, até o mês de novembro de 2024, devido a concessão de antecipação de tutela em julho de 2023 da ação judicial nº. 10852044320224013400 movida pela Associação Beneficente de Tabapuã em face da União Federal para revisão da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SUS, tendo como referência no mínimo, a Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos – Tabela TUNEP para os procedimentos existentes naquela tabela, ou na sua ausência o Índice de Valoração do Ressarcimento – IVR aos procedimentos ambulatoriais e hospitalares que tenham valores defasados para com a Tabela SUS, e os valores decorrentes da mesma creditados no Fundo Municipal de Saúde. Fica autorizado os demais repasses decorrentes da ação judicial nº. 10852044320224013400, para a Associação Beneficente de Tabapuã, de acordo com os créditos transferidos pelo governo Federal para o fundo Municipal de Saúde. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original. Data da assinatura: 03/12/2024. Legislação aplicável: Lei Municipal nº. 2987/2024, Leis Federais nº. 8.080/90, 8.142/90 e Lei 8.666/93, atualizada pela Lei n° 8.883/94. Tabapuã/SP, 04 de dezembro de 2.024.

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã

Segundo Termo Aditivo ao Convênio 02/2022

EXTRATO DE ADITIVO DE TERMO DE CONVÊNIO

PROCESSO Nº 002/2022
Fundamento legal: Lei Municipal nº 2.792/2021, Leis Federais nº 8.080/90, 8.142/90 e 8.666/93 atualizada.
PARTÍCIPES: Município de Tabapuã-SP e a Associação Corujas do Bem de Catanduva-SP.
OBJETO: Prorrogação até 31 de dezembro de 2024 do Convênio n. 02/2022, que tem como objeto o Atendimento ambulatorial multiprofissional especializado para Crianças e Adolescentes, dentro do Transtorno do Espectro Autista (TEA), a fim de possibilitar aos mesmos uma melhoria da qualidade de vida, coexistindo com a possibilidade de evolução nas diversas áreas adaptativas, dar oportunidade a essas pessoas com deficiência à inclusão escolar e integração na sociedade, dando mais autonomia nas Atividades da Vida Diária.
VALOR TOTAL: R$ 7.811,00 (sete mil oitocentos e onze reais)
VIGÊNCIA: 18 de Outubro/2024 à 31 de Dezembro/2024 (Três meses).
DATA DA ASSINATURA: 18/10/2024

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP

Segundo Termo Aditivo ao Convênio 01/2023

Extrato do 2º termo aditivo ao Convênio nº 001/2.023. Convenentes: O MUNICIPIO DE TABAPUÃ/SP, inscrito no CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07. Objeto: repasse para custeio, com recursos advindos da Média e Alta Complexidade, conforme deliberação CIB 65/2014, para atendimento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como incentivo INTEGRASUS e atualização de recursos provenientes da Portaria MS nº. 1.388 de 09 de junho de 2022, abrangendo parte ambulatorial, internação e cirúrgica. Fica o Convênio supracitado, nos termos da Lei nº. 2979/2024, alterado o valor constante na cláusula 2.1 do convênio em tela, que em razão do 1º Termo Aditivo, passa a vigorar de R$ 446.921,88 (quatrocentos e quarenta e seis mil novecentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos) para até R$ 996.921,88 (novecentos e noventa e seis mil novecentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos) anualmente, devido a Resolução SS nº 198, de 29/12/2023, que disciplina a aplicação da Tabela SUS Paulista aos estabelecimentos de Saúde, com ou sem fins lucrativos, que participam do Sistema Único de Saúde, de forma complementar para assistência à saúde aos usuários do SUS/SP, o que é o caso do Hospital Maria do Valle Pereira, e demais resoluções emitidas por competência mensal. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original. Data da assinatura: 05/08/2024. Legislação aplicável: Leis Municipais nº. 2.844/ 2.021 e posteriores alterações, Leis Federais nº. 8.080/90, 8.142/90 e Lei 8.666/93, atualizada pela Lei n° 8.883/94.

SILVIO CESAR SARTORELLO
PREFEITO MUNICIPAL DE TABAPUÃ