Prefeiura Municipal de Tabapuã

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Quinto Termo Aditivo - Convênio 01/2022

Extrato do 5º termo aditivo ao Convênio nº 001/2.022. Convenentes: O MUNICIPIO DE TABAPUÃ/SP, inscrito no CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07. Objeto: repasse para custeio, visando a complementariedade dos serviços de saúde do âmbito municipal, através da Prestação de serviços de atendimento de urgência e emergência básica 24 horas dos munícipes de Tabapuã/SP, a ser realizada no Pronto Socorro do Hospital Maria do Valle Pereira Fica o Convênio supracitado, nos termos da Lei nº. 2953/2.023, alterado o valor constante na cláusula 2.1 do convênio em tela, que em razão do 4º termo aditivo passa de R$ 2.376.000,00 (dois milhões trezentos e setenta e seis mil reais) para até R$ 2.636.000,00 (dois milhões seiscentos e trinta e seis mil reais) anualmente, devido a Lei Federal nº. 14.434, de 04 de agosto de 2.022, que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira, Portaria GM/MS nº. 1.135, de 16 de agosto de 2.023 e demais que vierem complementá-la, que estabeleceu assistência financeira complementar da União para o cumprimento de referido piso salarial no exercício 2023 e que continua no ano de 2024, inclusive, para entidades privadas sem fins lucrativos com certificado CEBAS e contratualizadas com o SUS, para repasse dos valores no ano de 2.024, incluída a parcela do mês de dezembro de 2023 que foi paga no presente exercício. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original. Data da assinatura: 03/06/2024. Legislação aplicável: Leis Municipais nº. 2.844/ 2.021 e posteriores alterações, Leis Federais nº. 8.080/90, 8.142/90 e Lei 8.666/93, atualizada pela Lei n° 8.883/94. Tabapuã/SP, 03 de junho de 2.024.

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã

Convênio 02/2024 - Associação Beneficente de Tabapuã

Extrato do Convênio nº 002/2.024. Convenentes: O MUNICIPIO DE TABAPUÃ/SP, inscrito no CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07. Objeto: Repasse das emendas impositivas individuais, projeto de lei nº. 024/2023, de 29 de setembro de 2023, com base no art. 112-A da Lei Orgânica do Município de Tabapuã, dos vereadores Srs. Fabricio Montes de Mattos, Braz Brito Lisboa, Bianca Cristina Carlos, Aquiles Luiz Paulella, Lincoln José Franco, Vanderlei Franzoni e Pedro Marcio Girotto, que correspondem ao valor total de R$ 210.322,00 (duzentos e dez mil e trezentos e vinte e dois reais), todas destinadas ao custeio do Hospital Maria do Valle Pereira, mantido pela Associação Beneficente de Tabapuã, inscrita no CNPJ nº. 71.981.476/0001-07, CNES: 2084074, visando a manutenção dos serviços prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde, em observação ao Plano de Trabalho, parte integrante deste. Tabapuã/SP, 15 de maio de 2.024.

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã

Termo de Colaboração 01/2024 - APAE Catanduva

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 03/2024
Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E APAE – CATANDUVA
OBJETO: Atendimento especializado às pessoas com deficiência intelectual e múltipla e seus familiares, a fim de possibilitar aos mesmos uma melhoria da qualidade de vida, coexistindo com a possibilidade de evolução nas diversas áreas adaptativas, dar oportunidade a essas pessoas com deficiência à inclusão escolar e integração na sociedade.
VALOR TOTAL: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
VIGÊNCIA: Março à Dezembro de 2024, prorrogável por 24 meses.
DATA DA ASSINATURA: 11/03/2024, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de março.

SILVIO CÉSAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP

Convênio 01/2024 - APAE Catanduva

EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO

PROCESSO Nº 001/2024
Fundamento legal: Lei Municipal nº 2.792/2021.
PARTÍCIPES: Município de Tabapuã-SP e a Associação de Pais e Excepcionais de Catanduva-SP - APAE
OBJETO: Atendimento Ambulatorial às pessoas com deficiência intelectual e múltipla e seus familiares, a fim de possibilitar aos mesmos uma melhoria da qualidade de vida, coexistindo com a possibilidade de evolução nas diversas áreas adaptativas, dar oportunidade à essas pessoas com deficiência à inclusão escolar e integração na sociedade.
VALOR TOTAL: R$ 54.000,00 (Cinquenta e Quatro mil reais)
VIGÊNCIA: Março à Dezembro de 2024.
DATA DA ASSINATURA: 01/03/2024.

SILVIO CÉSAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP