Prefeiura Municipal de Tabapuã

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Primeiro Termo Aditivo - Termo de Colaboração 01/2024

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 03/2024
Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 - alterada pela Lei 13.204/2015 - Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E APAE - CATANDUVA
OBJETO: Prorrogar por mais 12 meses e reajustar o valor do Termo de Colaboração n. 001/2024, para o atendimento especializado às pessoas com deficiência intelectual e múltipla e seus familiares, a fim de possibilitar aos mesmos uma melhoria da qualidade de vida, coexistindo com a possibilidade de evolução nas diversas áreas adaptativas, dar oportunidade a essas pessoas com deficiência à inclusão escolar e integração na sociedade.
VALOR TOTAL: R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais).
VIGÊNCIA: 02 de Janeiro à 31 de Dezembro de 2025.
DATA DA ASSINATURA: 29/01/2025, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2025.

SILVIO CÉSAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP

Primeiro Termo Aditivo - Convênio 01/2024

EXTRATO DE ADITIVO DE CONVÊNIO

PROCESSO Nº 001/2024
Fundamento legal: Lei Municipal nº 2.792/2021.
PARTÍCIPES: Município de Tabapuã-SP e a Associação de Pais e Excepcionais de Catanduva-SP - APAE
OBJETO: Prorrogar por mais 12 meses e reajustar o valor do Convênio n. 001/2024, para o atendimento Ambulatorial às pessoas com deficiência intelectual e múltipla e seus familiares, a fim de possibilitar aos mesmos uma melhoria da qualidade de vida, coexistindo com a possibilidade de evolução nas diversas áreas adaptativas, dar oportunidade à essas pessoas com deficiência à inclusão escolar e integração na sociedade.
VALOR TOTAL: R$ 61.200,00 (sessenta e um mil reais e duzentos centavos)
VIGÊNCIA: 02 de Janeiro à 31 Dezembro de 2025.
DATA DA ASSINATURA: 29/01/2025 retroagindo seus efeitos ao dia 02/01/2025.

SILVIO CÉSAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP

Sexto Termo Aditivo - Convênio 01/2022

Extrato do 6º termo aditivo ao Convênio nº 001/2.022. Convenentes: O MUNICIPIO DE TABAPUÃ/SP, inscrito no CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07. Objeto: repasse para custeio, visando a complementariedade dos serviços de saúde do âmbito municipal, através da Prestação de serviços de atendimento de urgência e emergência básica 24 horas dos munícipes de Tabapuã/SP, a ser realizada no Pronto Socorro do Hospital Maria do Valle Pereira. Fica o Convênio supracitado, nos termos da cláusula 9.1 do mesmo, e da Lei Municipal nº. 2.844/2.021 e posteriores alterações, prorrogado por mais 12 (doze) meses, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2.025 e término previsto para o dia 31 de dezembro de 2.025, tendo em vista a necessidade dos serviços prestados e se tratar de serviço contínuo. Em razão do presente termo aditivo e novo plano de trabalho apresentado, fica alterada a cláusula 2.1 do convênio em tela, passando a vigorar com o valor total de até R$ 2.553.000,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e três mil reais) anualmente, pela prestação dos serviços supra referida. Fica o Convênio supracitado, nos termos da Lei nº. 2953/2.023, alterado o valor constante na cláusula 2.1 do convênio em tela, que em razão da cláusula primeira anterior, passa de R$ 2.553.000,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e três mil reais) para até R$ 2.813.000,00 (dois milhões oitocentos e treze mil reais) anualmente, devido a Lei Federal nº. 14.434, de 04 de agosto de 2.022, que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira, Portaria GM/MS nº. 1.135, de 16 de agosto de 2.023 e demais que vierem complementá-la, que estabeleceu assistência financeira complementar da União para o cumprimento de referido piso salarial no exercício 2023 e que continua no ano de 2025, inclusive, para entidades privadas sem fins lucrativos com certificado CEBAS e contratualizadas com o SUS, para repasse dos valores no ano de 2.025, incluída a parcela do mês de dezembro de 2024 que foi paga no presente exercício. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original. Data da assinatura: 30/01/2025. Legislação aplicável: Leis Municipais nº. 2.844/ 2.021 e posteriores alterações, Lei Municipal nº. 2953/2.023. Leis Federais nº. 8.080/90, 8.142/90 e Lei 8.666/93, atualizada pela Lei n° 8.883/94. Tabapuã/SP, 31 de janeiro de 2.025.

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã

Quarto Termo Aditivo - Convênio 01/2023

4º Termo Aditivo ao Convênio nº 001/2.023, de 02 de janeiro de 2.023. Convenentes: O MUNICIPIO DE TABAPUÃ/SP, inscrito no CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07. Objeto: repasse para custeio, com recursos advindos da Média e Alta Complexidade, conforme deliberação CIB 65/2014, para atendimento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como incentivo INTEGRASUS e atualização de recursos provenientes da Portaria MS nº. 1.388 de 09 de junho de 2022, abrangendo parte ambulatorial, internação e cirúrgica. Fica o Convênio supracitado, nos termos da cláusula 3.1 do mesmo e da Lei Municipal nº. 2911/2022, prorrogado por 12 (doze) meses, retroativo a 01 de janeiro de 2.025, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2.025, tendo em vista a necessidade e qualidade dos serviços prestados de média e alta complexidade aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, se tratar de serviço contínuo, anuência da Secretaria e Conselho Municipal de Saúde, nos moldes do novo plano de trabalho apresentado. Valor da renovação R$ 446.921,88 (quatrocentos e quarenta e seis mil novecentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos). Fica o Convênio supracitado, nos termos do 2º termo aditivo ao convênio, Complementação da Tabela SUS Paulista, prorrogado este, por mais 12 (doze) meses, retroativo a 01 de janeiro de 2.025, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2.024, devido a Resolução SS nº 198, de 29/12/2023, que disciplina a aplicação da Tabela SUS Paulista aos estabelecimentos de Saúde, com ou sem fins lucrativos, que participam do Sistema Único de Saúde, de forma complementar para assistência à saúde aos usuários do SUS/SP, o que é o caso do Hospital Maria do Valle Pereira, e demais resoluções emitidas por competência mensal, que continuam no presente exercício, no valor de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Fica o Convênio supracitado, nos termos do 3º termo aditivo ao convênio, ação judicial nº. 10852044320224013400, prorrogado este, por mais 12 (doze) meses, retroativo a 01 de janeiro de 2.025, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2.024, devido a concessão de antecipação de tutela em julho de 2023 da ação judicial nº. 10852044320224013400 movida pela Associação Beneficente de Tabapuã em face da União Federal para revisão da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SUS, tendo como referência no mínimo, a Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos – Tabela TUNEP para os procedimentos existentes naquela tabela, ou na sua ausência o Índice de Valoração do Ressarcimento – IVR aos procedimentos ambulatoriais e hospitalares que tenham valores defasados para com a Tabela SUS, e os valores decorrentes da mesma creditados no Fundo Municipal de Saúde, que continuam no presente exercício, no valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Em razão das cláusulas anteriores, o convênio passa a vigorar no valor total de R$ 1.946.921,88 (um milhão, novecentos e quarenta e seis mil, novecentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos). Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original, observadas alterações posteriores. Data da assinatura: 29/01/2025. Legislação aplicável: Leis Municipais nº. 2.911/2022, 2979/2024 e 2987/2024, Leis Federais nº. 8.080/90, 8.142/90 e Lei 8.666/93, atualizada pela Lei n° 8.883/94. Tabapuã/SP, 31 de janeiro de 2.025.

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã