Prefeiura Municipal de Tabapuã

Portal da Transparência Municipal

Extrato do 6º termo aditivo ao Convênio nº 001/2.022. Convenentes: O MUNICIPIO DE TABAPUÃ/SP, inscrito no CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07. Objeto: repasse para custeio, visando a complementariedade dos serviços de saúde do âmbito municipal, através da Prestação de serviços de atendimento de urgência e emergência básica 24 horas dos munícipes de Tabapuã/SP, a ser realizada no Pronto Socorro do Hospital Maria do Valle Pereira. Fica o Convênio supracitado, nos termos da cláusula 9.1 do mesmo, e da Lei Municipal nº. 2.844/2.021 e posteriores alterações, prorrogado por mais 12 (doze) meses, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2.025 e término previsto para o dia 31 de dezembro de 2.025, tendo em vista a necessidade dos serviços prestados e se tratar de serviço contínuo. Em razão do presente termo aditivo e novo plano de trabalho apresentado, fica alterada a cláusula 2.1 do convênio em tela, passando a vigorar com o valor total de até R$ 2.553.000,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e três mil reais) anualmente, pela prestação dos serviços supra referida. Fica o Convênio supracitado, nos termos da Lei nº. 2953/2.023, alterado o valor constante na cláusula 2.1 do convênio em tela, que em razão da cláusula primeira anterior, passa de R$ 2.553.000,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e três mil reais) para até R$ 2.813.000,00 (dois milhões oitocentos e treze mil reais) anualmente, devido a Lei Federal nº. 14.434, de 04 de agosto de 2.022, que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira, Portaria GM/MS nº. 1.135, de 16 de agosto de 2.023 e demais que vierem complementá-la, que estabeleceu assistência financeira complementar da União para o cumprimento de referido piso salarial no exercício 2023 e que continua no ano de 2025, inclusive, para entidades privadas sem fins lucrativos com certificado CEBAS e contratualizadas com o SUS, para repasse dos valores no ano de 2.025, incluída a parcela do mês de dezembro de 2024 que foi paga no presente exercício. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original. Data da assinatura: 30/01/2025. Legislação aplicável: Leis Municipais nº. 2.844/ 2.021 e posteriores alterações, Lei Municipal nº. 2953/2.023. Leis Federais nº. 8.080/90, 8.142/90 e Lei 8.666/93, atualizada pela Lei n° 8.883/94. Tabapuã/SP, 31 de janeiro de 2.025.

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã