4º Termo Aditivo ao Convênio nº 001/2.023, de 02 de janeiro de 2.023. Convenentes: O MUNICIPIO DE TABAPUÃ/SP, inscrito no CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07. Objeto: repasse para custeio, com recursos advindos da Média e Alta Complexidade, conforme deliberação CIB 65/2014, para atendimento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como incentivo INTEGRASUS e atualização de recursos provenientes da Portaria MS nº. 1.388 de 09 de junho de 2022, abrangendo parte ambulatorial, internação e cirúrgica. Fica o Convênio supracitado, nos termos da cláusula 3.1 do mesmo e da Lei Municipal nº. 2911/2022, prorrogado por 12 (doze) meses, retroativo a 01 de janeiro de 2.025, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2.025, tendo em vista a necessidade e qualidade dos serviços prestados de média e alta complexidade aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, se tratar de serviço contínuo, anuência da Secretaria e Conselho Municipal de Saúde, nos moldes do novo plano de trabalho apresentado. Valor da renovação R$ 446.921,88 (quatrocentos e quarenta e seis mil novecentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos). Fica o Convênio supracitado, nos termos do 2º termo aditivo ao convênio, Complementação da Tabela SUS Paulista, prorrogado este, por mais 12 (doze) meses, retroativo a 01 de janeiro de 2.025, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2.024, devido a Resolução SS nº 198, de 29/12/2023, que disciplina a aplicação da Tabela SUS Paulista aos estabelecimentos de Saúde, com ou sem fins lucrativos, que participam do Sistema Único de Saúde, de forma complementar para assistência à saúde aos usuários do SUS/SP, o que é o caso do Hospital Maria do Valle Pereira, e demais resoluções emitidas por competência mensal, que continuam no presente exercício, no valor de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Fica o Convênio supracitado, nos termos do 3º termo aditivo ao convênio, ação judicial nº. 10852044320224013400, prorrogado este, por mais 12 (doze) meses, retroativo a 01 de janeiro de 2.025, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2.024, devido a concessão de antecipação de tutela em julho de 2023 da ação judicial nº. 10852044320224013400 movida pela Associação Beneficente de Tabapuã em face da União Federal para revisão da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SUS, tendo como referência no mínimo, a Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos – Tabela TUNEP para os procedimentos existentes naquela tabela, ou na sua ausência o Índice de Valoração do Ressarcimento – IVR aos procedimentos ambulatoriais e hospitalares que tenham valores defasados para com a Tabela SUS, e os valores decorrentes da mesma creditados no Fundo Municipal de Saúde, que continuam no presente exercício, no valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Em razão das cláusulas anteriores, o convênio passa a vigorar no valor total de R$ 1.946.921,88 (um milhão, novecentos e quarenta e seis mil, novecentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos). Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original, observadas alterações posteriores. Data da assinatura: 29/01/2025. Legislação aplicável: Leis Municipais nº. 2.911/2022, 2979/2024 e 2987/2024, Leis Federais nº. 8.080/90, 8.142/90 e Lei 8.666/93, atualizada pela Lei n° 8.883/94. Tabapuã/SP, 31 de janeiro de 2.025.
SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã