Prefeiura Municipal de Tabapuã

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Primeiro Termo Aditivo - Convênio 01/2023

1º Termo Aditivo ao Convênio nº 001/2.023, de 02 de janeiro de 2.023. Convenentes: O MUNICIPIO DE TABAPUÃ/SP, inscrito no CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07. Objeto: repasse para custeio, com recursos advindos da Média e Alta Complexidade, conforme deliberação CIB 65/2014, para atendimento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como incentivo INTEGRASUS e atualização de recursos provenientes da Portaria MS nº. 1.388 de 09 de junho de 2022, abrangendo parte ambulatorial, internação e cirúrgica. Valor: R$ 446.921,88 (quatrocentos e quarenta e seis mil novecentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos). Vigência: de 01/01/2.024 até 31/12/2.024, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses. Data da assinatura: 21/12/2023. Legislação aplicável: Lei Municipal nº. 2.911, de 22/12/2.022, Leis Federais nº. 8.080/90, 8.142/90 e Lei 8.666/93, atualizada pela Lei n° 8.883/94. Tabapuã/SP, 22 de dezembro de 2.023.

SILVIO CÉSAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP

Extrato de Convênio 03/2023 - ERRATA

Extrato de Convênio nº. 003/2023; publicado no DOE de 27/11/2023– pág. 133; onde se lê: Objeto: repasse das emendas impositivas individuais, projeto de lei nº. 049/2022, referente à LOA 2.023, com base no art. 112-A da Lei Orgânica Municipal, dos vereadores Srs. Fabricio Montes de Mattos, Vanderlei Franzoni e Pedro Marcio Girotto, respectivamente emendas nº. 021/2022, 015/2022 e 012/2022, que correspondem ao valor total de R$ 135.900,00 (cento e trinta e cinco mil e novecentos reais), todas destinadas ao custeio do Hospital Maria do Valle Pereira, mantido pela Associação Beneficente de Tabapuã, inscrita no CNPJ nº. 71.981.476/0001-07, CNES: 2084074, visando a manutenção dos serviços prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde. Valor total: R$ 135.900,00 (cento e trinta e cinco mil e novecentos reais); leia-se: repasse das emendas impositivas individuais, projeto de lei nº. 049/2022, referente à LOA 2.023, com base no art. 112-A da Lei Orgânica Municipal, dos vereadores Srs. Fabricio Montes de Mattos, Vanderlei Franzoni, Pedro Marcio Girotto e Luiz Roberto Verza, respectivamente emendas nº. 021/2022, 015/2022, 012/2022 e 023/2022, que correspondem ao valor total de R$ 181.200,00 (cento e oitenta e um mil e duzentos reais), todas destinadas ao custeio do Hospital Maria do Valle Pereira, mantido pela Associação Beneficente de Tabapuã, inscrita no CNPJ nº. 71.981.476/0001-07, CNES: 2084074, visando a manutenção dos serviços prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde. Valor total:R$ 181.200,00 (cento e oitenta e um mil e duzentos reais). Tabapuã, 22 de dezembro de 2.023.

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã

Termo de Colaboração 04/2023 - Lar Joana D'arc

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 03/2023
Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E O LAR JOANA D´ARC.
OBJETO: INCREMENTO DE MANEIRA TEMPORÁRIA  PARA FINS DE CUSTEIO, PARA ATENDIMENTO DA UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR JOANA D´ARC.
Descrição do Serviço: Repasse à entidade de Terceiro Setor com recursos oriundos de emendas Impositivas destinadas ao incremento de maneira temporária para fins de custeio, compreendendo material de consumo e serviços de terceiros para atendimento da Unidade de “Lar Joana D´arc”.
VALOR TOTAL: R$ 75.300,00 (setenta e cinco mil e trezentos reais), referente ao recurso oriundo de Emendas Impositivas Individuais.
VIGÊNCIA: 19 de dezembro de 2023 à 18 de Dezembro de 2024.
DATA DA ASSINATURA: 19/12/2023

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP

Termo de Colaboração 03/2023 - Lar São Vicente de Paulo

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 02/2023
Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E O LAR SÃO VICENTE DE PAULO.
OBJETO: INCREMENTO DE MANEIRA TEMPORÁRIA  PARA FINS DE CUSTEIO, PARA ATENDIMENTO DA UNIDADE DE ACOLHIMENTO “LAR SÃO VICENTE DE PAULO”.
Descrição do Serviço: Repasse à entidade de Terceiro Setor com recursos oriundos de emendas Impositivas destinadas ao incremento de maneira temporária para fins de custeio, compreendendo material de consumo e serviços de terceiros para atendimento da Unidade de acolhimento “Lar São Vicente de Paulo”.
VALOR TOTAL: R$ 60.600,00 (sessenta mil e seiscentos reais), referente ao recurso oriundo de Emendas Impositivas Individuais.
VIGÊNCIA: 18 de dezembro de 2023 à 18 de Dezembro de 2024.
DATA DA ASSINATURA: 18/12/2023

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP