Prefeiura Municipal de Tabapuã

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Segundo Termo Aditivo - Convênio 02/2021

EXTRATO DE ADITIVO DE TERMO DE CONVÊNIO

PROCESSO Nº 002/2021
Fundamento legal: Lei Municipal nº 2.792/2021, Leis Federais nº 8.080/90, 8.142/90 e 8.666/93 atualizada.
PARTÍCIPES: Município de Tabapuã-SP e a Associação de Pais e Excepcionais de Catanduva-SP - APAE
OBJETO: Prorrogação por mais 12 (doze) meses e o Reajuste de valor no Convênio n. 02/2021, que tem como objeto o atendimento Ambulatorial às pessoas com deficiência intelectual e múltipla e seus familiares, a fim de possibilitar aos mesmos uma melhoria da qualidade de vida, coexistindo com a possibilidade de evolução nas diversas áreas adaptativas, dar oportunidade à essas pessoas com deficiência à inclusão escolar e integração na sociedade.
VIGÊNCIA: JANEIRO À DEZEMBRO DE 2023.
VALOR TOTAL: R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais)
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP.

Primeiro Termo Aditivo - Convênio 01/2022

Extrato do 1º termo aditivo ao Convênio nº 001/2.022. Convenentes: O MUNICIPIO DE TABAPUÃ/SP, inscrito no CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07. Objeto: repasse para custeio, visando a complementariedade dos serviços de saúde do âmbito municipal, através da Prestação de serviços de atendimento de urgência e emergência básica 24 horas dos munícipes de Tabapuã/SP, a ser realizada no Pronto Socorro do Hospital Maria do Valle Pereira. Fica alterada a cláusula 2.1 do Convênio supracitado, com observância a Lei Municipal nº. 2.844/2.021 alterada agora pela Lei nº. 2.912/2.022, passando o valor total de R$ 2.339.000,00 (dois milhões trezentos e trinta e nove mil reais) para R$ 2.447.460,64 (dois milhões quatrocentos e quarenta e sete mil quatrocentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos), tendo em vista o auxílio financeiro de R$ 108.460,64 (cento e oito mil quatrocentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos), para adimplemento do décimo terceiro dos funcionários da Instituição atrelados aos serviços prestados. O presente termo aditivo tem seus efeitos retroativos à 30 de novembro de 2.022. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original. Data da assinatura: 23/12/2022. Legislação aplicável: Leis Municipais nº. 2.844/ 2.021 e 2912/2022, Leis Federais nº. 8.080/90, 8.142/90 e Lei 8.666/93, atualizada pela Lei n° 8.883/94. Tabapuã/SP, 24 de dezembro de 2.022

ADILSON OLÍVIO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP

Convênio 02/2022 - Associação Corujas do Bem de Catanduva

EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO

PROCESSO Nº 002/2022
Fundamento legal: Lei Municipal nº 2.792/2021, Leis Federais nº 8.080/90, 8.142/90 e 8.666/93 atualizada.
PARTÍCIPES: Município de Tabapã-SP e a Associação Corujas do Bem de Catanduva-SP.
OBJETO: Atendimento ambulatorial multiprofissional especializado para Crianças e Adolescentes, dentro do Transtorno do Espectro Autista (TEA), a fim de possibilitar aos mesmos uma melhoria da qualidade de vida, coexistindo com a possibilidade de evolução nas diversas áreas adaptativas, dar oportunidade a essas pessoas com deficiência à inclusão escolar e integração na sociedade, dando mais autonomia nas Atividades da Vida Diária.
VALOR TOTAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)
VIGÊNCIA: Outubro/2022 à Outubro/ 2023.
DATA DA ASSINATURA: 18/10/2022

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP

Segundo Termo Aditivo - Convênio 03/2021

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 003/2021. Convenentes: MUNICIPIO DE TABAPUÃ/SP, inscrito no CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantenedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07. Objeto: repasse de recursos em observância à Portaria MS nº. 2.237, de 02 de setembro de 2021, que dispõe sobre transferência de recursos advindos do Ministério da Saúde, para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo novo Coranavírus, destinados ao custeio de ações e serviços de saúde para o enfrentamento da Pandemia relativo ao procedimento “0303010223 – Tratamento de infecção pelo Novo Coronavírus – COVID-19, que destinou que destinou R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais) ao Hospital Maria do Valle Pereira de Tabapuã, CNES nº. 2084074. Fica alterada a cláusula 2.1 do Convênio supracitado, passando o valor total, em razão do primeiro termo aditivo, de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), para R$ 229.500,00 (duzentos e vinte e nove mil e quinhentos reais), em virtude da Portaria MS 1.329, de 31/05/2022, que destinou R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), para custeio do objeto do convênio, referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2.022 para a Entidade. Fica o Convênio, nos termos da cláusula 3.1 prorrogado por mais 02 (dois) meses, tendo término previsto para 31 de dezembro de 2.022. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original. Data da Assinatura: 18/08/2022. Legislação aplicável: Leis Federais n°. 8.080/90, 8.142/90, 8.666/93 e demais disposições legais, bem como a Lei Municipal nº. 2670/2019 e Portarias MS nº. 2.237/2021, 2.999/2021 e 1.329/2022. Tabapuã/SP, 19 de agosto de 2.022.

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP