Prefeiura Municipal de Tabapuã

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Convênio 02/2022 - Associação Corujas do Bem de Catanduva

EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO

PROCESSO Nº 002/2022
Fundamento legal: Lei Municipal nº 2.792/2021, Leis Federais nº 8.080/90, 8.142/90 e 8.666/93 atualizada.
PARTÍCIPES: Município de Tabapã-SP e a Associação Corujas do Bem de Catanduva-SP.
OBJETO: Atendimento ambulatorial multiprofissional especializado para Crianças e Adolescentes, dentro do Transtorno do Espectro Autista (TEA), a fim de possibilitar aos mesmos uma melhoria da qualidade de vida, coexistindo com a possibilidade de evolução nas diversas áreas adaptativas, dar oportunidade a essas pessoas com deficiência à inclusão escolar e integração na sociedade, dando mais autonomia nas Atividades da Vida Diária.
VALOR TOTAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)
VIGÊNCIA: Outubro/2022 à Outubro/ 2023.
DATA DA ASSINATURA: 18/10/2022

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP

Segundo Termo Aditivo - Convênio 03/2021

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 003/2021. Convenentes: MUNICIPIO DE TABAPUÃ/SP, inscrito no CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantenedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07. Objeto: repasse de recursos em observância à Portaria MS nº. 2.237, de 02 de setembro de 2021, que dispõe sobre transferência de recursos advindos do Ministério da Saúde, para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo novo Coranavírus, destinados ao custeio de ações e serviços de saúde para o enfrentamento da Pandemia relativo ao procedimento “0303010223 – Tratamento de infecção pelo Novo Coronavírus – COVID-19, que destinou que destinou R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais) ao Hospital Maria do Valle Pereira de Tabapuã, CNES nº. 2084074. Fica alterada a cláusula 2.1 do Convênio supracitado, passando o valor total, em razão do primeiro termo aditivo, de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), para R$ 229.500,00 (duzentos e vinte e nove mil e quinhentos reais), em virtude da Portaria MS 1.329, de 31/05/2022, que destinou R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), para custeio do objeto do convênio, referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2.022 para a Entidade. Fica o Convênio, nos termos da cláusula 3.1 prorrogado por mais 02 (dois) meses, tendo término previsto para 31 de dezembro de 2.022. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original. Data da Assinatura: 18/08/2022. Legislação aplicável: Leis Federais n°. 8.080/90, 8.142/90, 8.666/93 e demais disposições legais, bem como a Lei Municipal nº. 2670/2019 e Portarias MS nº. 2.237/2021, 2.999/2021 e 1.329/2022. Tabapuã/SP, 19 de agosto de 2.022.

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP

Primeiro Termo Aditivo - Convênio 03/2021

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 003/2.021. Convenentes: MUNICIPIO DE TABAPUÃ/SP, inscrito no CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantenedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07. Objeto: repasse de recursos em observância à Portaria MS nº. 2.237, de 02 de setembro de 2021, que dispõe sobre transferência de recursos advindos do Ministério da Saúde, para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo novo Coranavírus, destinados ao custeio de ações e serviços de saúde para o enfrentamento da Pandemia relativo ao procedimento “0303010223 – Tratamento de infecção pelo Novo Coronavírus – COVID-19, que destinou que destinou R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais) ao Hospital Maria do Valle Pereira de Tabapuã, CNES nº. 2084074. Fica alterada a cláusula 2.1 do Convênio supracitado, passando o valor total de R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais), para R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), em virtude da Portaria MS 2.999, de 03/11/2021, que destinou R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), para custeio do objeto do convênio, referente aos meses de julho e agosto de 2.021 para a Entidade. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original. Data da Assinatura: 18/05/2022. Legislação aplicável: Leis Federais n°. 8.080/90, 8.142/90, 8.666/93 e demais disposições legais, bem como a Lei Municipal nº. 2670/2019 e Portarias MS nº. 2.237/2021 e 2.999/2021. Tabapuã/SP, 19 de maio de 2.022.

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP

Terceiro Termo Aditivo - Termo de Fomento 02/2021

EXTRATO DE ADITIVO DE TERMO DE FOMENTO

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 003/2021
Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E O LAR SÃO VICENTE DE PAULO
OBJETO: REAJUSTE DE VALOR PARA SERVIÇOS DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM ABRIGO (ALTA COMPLEXIDADE) – INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSO.
Descrição do Serviço: Acolhimento de longa permanência para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de auto cuidado.
VALOR TOTAL: R$ 50.640,00 (Cinquenta mil e seiscentos e quarenta reais).
VIGÊNCIA: JANEIRO À DEZEMBRO DE 2022.
DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP