Prefeiura Municipal de Tabapuã

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4º Termo Aditivo ao Convênio 01/2021 - Associação Beneficente de Tabapuã

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ

4º Termo Aditivo ao Convênio nº 001/2.021 de 18 de janeiro de 2.021, com a finalidade de repasse de recursos financeiros em caráter emergencial ao Hospital Maria do Valle Pereira de Tabapuã, CNES nº. 2084074 para custeio e disponibilização de profissionais na ala COVID-19 do Pronto Atendimento e viabilização de profissionais junto a Unidade Básica de Saúde Municipal, visando ações de combate e controle da Pandemia do COVID-19, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, CNPJ nº. 71.981.476/0001-07. Fica o Convênio supracitado, nos termos da cláusula 3.1 do mesmo, e da Lei Municipal nº. 2825/2021, renovado por mais 02 (dois) meses, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2.021 e término previsto para o dia 30 de setembro de 2.021, no valor total de R$ 171.200,00 (cento e setenta e um mil e duzentos reais), tendo em vista a necessidade dos serviços prestados preventivos e de combate, se tratar de serviço contínuo e a permanência da pandemia pelo novo Coronavírus. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original. Data da Assinatura: 04/08/2021. Tabapuã (SP), aos 11 dias do mês de agosto de 2.021.

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã

3º Termo Aditivo ao Convênio 01/2021 - Associação Beneficente de Tabapuã

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ

3º Termo Aditivo ao Convênio nº 001/2.021 de 18 de janeiro de 2.021, com a finalidade de repasse de recursos financeiros em caráter emergencial ao Hospital Maria do Valle Pereira de Tabapuã, CNES nº. 2084074 para custeio e disponibilização de profissionais na ala COVID-19 do Pronto Atendimento e viabilização de profissionais junto a Unidade Básica de Saúde Municipal, visando ações de combate e controle da Pandemia do COVID-19, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, CNPJ nº. 71.981.476/0001-07. Conforme autorizado pela Lei Municipal nº. 2.821/2021, fica incrementado em R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cláusula 1ª do 2º termo aditivo do Convênio supracitado, passando o valor total de R$ 171.200,00 (cento e setenta e um mil e duzentos reais), para R$ 271.200,00 (duzentos e setenta e um mil e duzentos reais), em virtude da implementação do custeio para pagamento medicamentos e insumos hospitalares, retroativo a maio de 2.021, devido a demora e não liberação de vagas de enfermaria e UTI na referência para clientes suspeitos confirmados pela COVID-19, que permanecem no Hospital Maria do Valle Pereira, necessitando dos mesmos para manutenção da saúde. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original. Data da Assinatura: 12/07/2021. Tabapuã(SP), aos 13 dias do mês de julho de 2.021.

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã

2º Termo Aditivo ao Convênio 01/2021 - Associação Beneficente de Tabapuã

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ

2º Termo Aditivo ao Convênio nº 001/2.021 de 18 de janeiro de 2.021, com a finalidade de repasse de recursos financeiros em caráter emergencial ao Hospital Maria do Valle Pereira de Tabapuã, CNES nº. 2084074 para custeio e disponibilização de profissionais na ala COVID-19 do Pronto Atendimento e viabilização de profissionais junto a Unidade Básica de Saúde Municipal, visando ações de combate e controle da Pandemia do COVID-19, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, CNPJ nº. 71.981.476/0001-07. Fica o Convênio supracitado, nos termos da cláusula 3.1 do mesmo, e da Lei Municipal nº. 2784/2021 alterada pela Lei nº. 2813/2.021, renovado por mais 02 (dois) meses, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2.021 e término previsto para o dia 31 de julho de 2.021, no valor total de R$ 171.200,00 (cento e setenta e um mil e duzentos reais), tendo em vista a necessidade dos serviços prestados preventivos e de combate, se tratar de serviço contínuo e a permanência da pandemia pelo novo Coronavírus. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original. Data da Assinatura: 02/06/2021. Tabapuã(SP), aos 08 dias do mês de junho de 2.021.

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã

13º Termo Aditivo ao Convênio 01/2017 - Associação Beneficente de Tabapuã

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ

13º Termo Aditivo ao Convênio nº 001/2.017 de 30 de janeiro de 2.017, com a finalidade de repasse para custeio, visando a complementariedade dos serviços de saúde do âmbito municipal, através da prestação de serviços de atendimento de urgência e emergência básicas 24 horas dos munícipes de Tabapuã/SP, bem como a prestação de serviços médicos ambulatoriais junto à Unidade Básica de Saúde do Município, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantenedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07. Fica o Convênio supracitado, nos termos da cláusula 9.1 do mesmo, e da Lei Municipal nº. 2.571/2.017 alterada pela Lei nº. 2.809/2.021, prorrogado por mais 04 (quatro) meses, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2.021 e  término previsto para o dia 31 de agosto de 2.021, no valor total de R$ 789.632,00 (setecentos e oitenta e nove mil seiscentos e trinta e dois reais), tendo em vista a necessidade dos serviços prestados e se tratar de serviço contínuo. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original. Data da Assinatura: 07/05/2021. Tabapuã(SP), aos 14 dias do mês de maio de 2.021.

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã