Prefeiura Municipal de Tabapuã

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Extrato de Convênio 04/2021 - Associação Beneficente de Tabapuã

EXTRATO DE CONVÊNIO Nº. 004/2.021. Convenentes: MUNICIPIO DE TABAPUÃ/SP, inscrito no CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantenedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07. Objeto: repasse para custeio, com recursos advindos da Média e Alta Complexidade, conforme as Emendas Parlamentares Federais, nº. 25320007, do Parlamentar Paulo Pereira da Silva, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), objeto da Proposta FNS nº. 36000.3617632/02-100, e, nº. 28150001, do Parlamentar Ricardo Izar, no valor de R$ 63.263,00 (sessenta e três mil duzentos e sessenta e três reais), objeto da Proposta FNS nº. 36000.3617732/02-100, habilitadas através da Portaria MS nº. 1.398, de 25 de junho de 2021, com objeto de Incremento Temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, do Hospital Maria do Valle Pereira, CNES nº. 2084074. Valor total do Convênio: R$ 163.263,00 (cento e sessenta e três mil duzentos e sessenta e três reais). Vigência: da sua assinatura até a data de 30/11/2022, podendo ser prorrogado a critério das partes. Data da Assinatura: 01/12/2021. Legislação aplicável: Leis Federais n°. 8.080/90, 8.142/90, 8.666/93 e demais disposições legais, bem como as Leis Municipais nº. 2670/2019 e 2.842/2021. Tabapuã/SP, 07 de dezembro de 2.021.

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã

Extrato de Convênio 03/2021 - Associação Beneficente de Tabapuã

Convenentes: MUNICIPIO DE TABAPUÃ/SP, inscrito no CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantenedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07. Objeto: repasse de recursos em observância à Portaria MS nº. 2.237, de 02 de setembro de 2021, que dispõe sobre transferência de recursos advindos do Ministério da Saúde, para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo novo Coranavírus, destinados ao custeio de ações e serviços de saúde para o enfrentamento da Pandemia relativo ao procedimento “0303010223 – Tratamento de infecção pelo Novo Coronavírus – COVID-19, que destinou que destinou R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais) ao Hospital Maria do Valle Pereira de Tabapuã, CNES nº. 2084074. Data da Assinatura: 26/11/2021. Legislação aplicável: Leis Federais n°. 8.080/90, 8.142/90, 8.666/93 e demais disposições legais, bem como a Lei Municipal nº. 2670/2019 e Portaria MS nº. 2.237/2021. Tabapuã/SP, 30 de novembro de 2.021.

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã

5º Termo Aditivo ao Convênio 01/2021 - Associação Beneficente de Tabapuã

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ

5º Termo Aditivo ao Convênio nº 001/2.021 de 18 de janeiro de 2.021, com a finalidade de repasse de recursos financeiros em caráter emergencial ao Hospital Maria do Valle Pereira de Tabapuã, CNES nº. 2084074 para custeio e disponibilização de profissionais na ala COVID-19 do Pronto Atendimento e viabilização de profissionais junto a Unidade Básica de Saúde Municipal, visando ações de combate e controle da Pandemia do COVID-19, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, CNPJ nº. 71.981.476/0001-07. Fica o Convênio supracitado, nos termos da cláusula 3.1 do mesmo, e da Lei Municipal nº. 2836/2021, renovado por mais 03 (três) meses, a partir de 01 de outubro de 2.021 e  término previsto para o dia 31 de dezembro de 2.021, no valor total de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), tendo em vista a necessidade dos serviços prestados preventivos e de combate, se tratar de serviço contínuo e a permanência da pandemia pelo Coronavírus. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original. Data da Assinatura: 07/10/2021. Tabapuã(SP), aos 21 dias do mês de outubro de 2.021.

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã

5º Termo Aditivo ao Convênio 04/2019 - Associação Beneficente de Tabapuã

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ

5º Termo Aditivo ao Convênio nº 004/2.019 de 04 de novembro de 2.019, com a finalidade de repasse para custeio, visando a complementariedade dos serviços de saúde do âmbito municipal, através da disponibilização de médicos generalistas para comporem as equipes multidisciplinares da Estratégia da Saúde da Família, que deverão atuar junto às UBS do Município e realização de parceria na Operacionalização do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), conforme artigo 199 §1º da Constituição Federal, em atendimento aos Programas do Governo Federal, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantenedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07, com amparo na Lei Municipal nº. 2728/2019. Fica o Convênio supracitado, nos termos da cláusula 9.1 do mesmo, e da Lei Municipal nº. 2728/2.019 alterada pela Lei Municipal nº 2830/2021, prorrogado até 31 de dezembro de 2.021, tendo em vista a necessidade e qualidade dos serviços prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, se tratar de serviço contínuo, solicitação e anuência da Secretaria e Conselho Municipal de Saúde. Valor total da prorrogação R$ 322.000,00 (trezentos e vinte e dois mil reais). Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original. Data da Assinatura: 01/09/2021. Tabapuã (SP), aos 02 dias do mês de setembro de 2.021.

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã