Prefeiura Municipal de Tabapuã

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EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMADA PÚBLICA

Objeto: INCREMENTO DE MANEIRA TEMPORÁRIA  DAS TRANSFERÊNCIAS AUTOMÁTICAS E REGULARES PARA FINS DE CUSTEIO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.
Descrição do Serviço: Repasse à entidade de Terceiro Setor com recursos oriundos de emenda parlamentar destinado ao incremento de maneira temporária das transferências automáticas e regulares para fins de custeio da Proteção Social Especial para atendimento da Unidade de acolhimento “Lar Joana D´arc”.
Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.
Justificativa: Pelo presente, esclarecemos que a inexigibilidade do Chamamento justifica-se em função de que o objeto pactuado é oriundo de Emenda Parlamentar, sendo assim, a Lei apresenta de forma clara que em certos momentos o chamamento pode ser imexível, como é o caso em tela, ante ao recebimento de recurso provido de Emenda Parlamentar com indicação prévia da entidade beneficiada.
Declaração de Inexigibilidade: em 01/08/2023

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP