Prefeiura Municipal de Tabapuã

Portal da Transparência Municipal

Referência – Inexigibilidade de chamamento público – Repasse ao 3º Setor – Termo de Colaboração Base Legal – Artigos 30, 31 e 32 da Lei 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 029/2017.
Organização da Sociedade Civil/ ASSOCIAÇÃO MONSERRAT
CNPJ – 19.062.149/0001-23
Endereço: Rua Recife n. 299 – Sala 05 – Centro – Catanduva-SP

TIPO DA PARCERIA: TERMO DE COLABORAÇÃO

JUSTIFICATIVA: Pelo presente, esclarecemos que a dispensa do chamamento público, no ajuste a ser firmado com a ASSOCIAÇÃO MONSERRAT, se justifica em função do art. 30 da Lei nº. 13.019/2014, que prevê as hipóteses em que o chamamento público pode ser dispensado. No caso em tela, os incisos III e VI, do artigo 30, da referida Lei descrevem duas situações que se amoldam ao caso, ou seja, quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança, e, ainda no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.

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