Prefeiura Municipal de Tabapuã

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Convênio 02/2021 - Processo 02/2021

EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO

Fundamento legal: Lei Municipal nº 2.792/2021, Leis Federais nº 8.080/90, 8.142/90 e 8.666/93 atualizada.
PARTÍCIPES: Município de Tabapã-SP e a Associação de Pais e Excepcionais de Catanduva-SP - APAE
OBJETO: Atendimento Ambulatorial às pessoas com deficiência intelectual e múltipla e seus familiares, a fim de possibilitar aos mesmos uma melhoria da qualidade de vida, coexistindo com a possibilidade de evolução nas diversas áreas adaptativas, dar oportunidade à essas pessoas com deficiência à inclusão escolar e integração na sociedade.
VALOR TOTAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
VIGÊNCIA: Março à Dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA: 25/02/2021

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP

Termo de Fomento 02/2021 - Processo de Inexigibilidade 03/2021

EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO

Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E O LAR SÃO VICENTE DE PAULO
OBJETO: SERVIÇOS DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM ABRIGO (ALTA COMPLEXIDADE) – INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSO.
Descrição do Serviço: Acolhimento de longa permanência para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de auto cuidado.
VALOR TOTAL: R$ 47.300,00 (quarenta e sete mil e trezentos reais).
VIGÊNCIA: Fevereiro à Dezembro de 2021, prorrogável por 24 meses.
DATA DA ASSINATURA: 23/02/2021

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP

Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público nº 04/2021

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMADA PÚBLICA

Objeto: INCREMENTO DE MANEIRA TEMPORÁRIA  DAS TRANSFERÊNCIAS AUTOMÁTICAS E REGULARES PARA FINS DE CUSTEIO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - COVID.
Descrição do Serviço: Repasse à entidade de Terceiro Setor com recursos oriundos de emenda parlamentar destinado ao incremento de maneira temporária das transferências automáticas e regulares para fins de custeio da Proteção Social Especial para atendimento da Unidade de acolhimento “Lar Joana D´arc”.
Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.
Justificativa: Pelo presente, esclarecemos que a inexigibilidade do Chamamento justifica-se em função de que o objeto pactuado é oriundo de Emenda Parlamentar, sendo assim, a Lei apresenta de forma clara que em certos momentos o chamamento pode ser imexível, como é o caso em tela, ante ao recebimento de recurso provido de Emenda Parlamentar com indicação prévia da entidade beneficiada.
Declaração de Inexigibilidade: em 17/02/2021

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP

Termo de Ratificação de Inexigibilidade

SILVIO CESAR SARTORELLO, Prefeito Municipal de Tabapuã, Comarca de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, tendo em vista o que dispõe os Artigos 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017, e, CONSIDERANDO: a) que o presente processo, vislumbra todas as exigências necessárias ao interesse social e do caráter excepcional dos atendimentos prestados, assim como os requisitos autorizadores expostos na Lei 13.019/2014; b) – que, em face do que dispõe o artigo 31, da Lei 13.019/14, é inexigível o Chamamento Público, e, no caso em tela, inviabiliza a competição entre as organizações da sociedade civil c) – como bem exposto, no irretocável Parecer Jurídico, que também opinou pelo rito da inexigibilidade de Chamamento Público; d)- que, diante de todo o exposto, em atendimento às normas estabelecidas e dos documentos que constam dos autos do procedimento: RATIFICA, o procedimento e o ato do Termo de Fomento, por inexigibilidade de Chamamento Público, com o Lar Joana Dar´c, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 45.128.378/0001-03, estabelecido na Avenida Rio Branco n.1.115, nesta cidade de Tabapuã-SP, cuja destinação será firmar termo de parceria na modalidade Fomento com entidade da sociedade civil para que forneça acolhimento de longa permanência para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de auto cuidado. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal, 15 de fevereiro de 2021.

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal