Prefeiura Municipal de Tabapuã

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3º Termo Aditivo ao Convênio 04/2019 - Associação Beneficente de Tabapuã

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ

3º Termo Aditivo ao Convênio nº 004/2.019 de 04 de novembro de 2.019, com a finalidade de repasse para custeio, visando a complementariedade dos serviços de saúde do âmbito municipal, através da disponibilização de médicos generalistas para comporem as equipes multidisciplinares da Estratégia da Saúde da Família, que deverão atuar junto às UBS do Município e realização de parceria na Operacionalização do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), conforme artigo 199 §1º da Constituição Federal, em atendimento aos Programas do Governo Federal, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantenedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07, com amparo na Lei Municipal nº. 2728/2019. Fica o Convênio supracitado, nos termos da cláusula 9.1 do mesmo, e da Lei Municipal nº. 2728/2.019, prorrogado até 30 de abril de 2.021, tendo em vista a necessidade e qualidade dos serviços prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, se tratar de serviço contínuo, solicitação e anuência da Secretaria e Conselho Municipal de Saúde. Valor total da prorrogação R$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais). Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original. Data da Assinatura: 26/02/2021. Tabapuã (SP), aos 18 dias do mês de março de 2.021.

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã

6º Termo Aditivo ao Convênio 01/2018 - Associação Beneficente de Tabapuã

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ

6º Termo Aditivo ao Convênio nº 001/2.018 de 10 de janeiro de 2.018, com a finalidade de repasse para custeio, com recursos advindos da Média e Alta Complexidade, conforme deliberação CIB 65/2014, para atendimento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, abrangendo parte ambulatorial, internação e cirúrgica, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantenedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07, com amparo na Lei Municipal nº. 2616/2017, e posteriores alterações. Fica o Convênio supracitado, nos termos da cláusula 3.1 do mesmo, e da Lei Municipal nº. 2.616/2.017 alterada pelas Leis Municipais nº. 2628/2.018 e 2782/2.020, prorrogado por 10 (dez) meses, à partir de 01 de março de 2.021, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2.021, tendo em vista a necessidade e qualidade dos serviços prestados de média e alta complexidade aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, se tratar de serviço contínuo, anuência da Secretaria e Conselho Municipal de Saúde. Valor total da renovação R$ 340.907,20 (trezentos e quarenta mil novecentos e sete reais e vinte centavos). Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original, observadas alterações posteriores. Data da Assinatura: 26/02/2021. Tabapuã(SP), aos 10 dias do mês de Março de 2.021

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP

Termo de Ratificação de Inexigibilidade

SILVIO CESAR SARTORELLO, Prefeito Municipal de Tabapuã, Comarca de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, tendo em vista o que dispõe os Artigos 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017, e, CONSIDERANDO: a) que o presente processo, vislumbra todas as exigências necessárias ao interesse social, assim como os requisitos autorizadores expostos na Lei 13.019/2014; b) – que, em face do que dispõe o artigo 31, da Lei 13.019/14, é inexigível o Chamamento Público, e, no caso em tela, inviabiliza a competição entre as organizações da sociedade civil, uma vez que trata-se de verba específica, oriunda de emenda parlamentar c) – como bem exposto, no irretocável Parecer Jurídico, que também opinou pelo rito da inexigibilidade de Chamamento Público; d)- que, diante de todo o exposto, em atendimento às normas estabelecidas e dos documentos que constam dos autos do procedimento: RATIFICA, o procedimento e o ato do Termo de Colaboração, por inexigibilidade de Chamamento Público, com o Lar Joana Dar´c, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 45.128.378/0001-03, estabelecido na Avenida Rio Branco n.1.115, nesta cidade de Tabapuã-SP, cuja destinação é o repasse à entidade de Terceiro Setor com recursos oriundos de emenda parlamentar destinado ao incremento de maneira temporária das transferências automáticas e regulares para fins de custeio da Proteção Social Especial para atendimento da Unidade de acolhimento “Lar Joana D´arc”. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal, 03 de março de 2021.

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal

Termo de Ratificação de Inexigibilidade

SILVIO CESAR SARTORELLO, Prefeito Municipal de Tabapuã, Comarca de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, tendo em vista o que dispõe os Artigos 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017, e, CONSIDERANDO: a) que o presente processo, vislumbra todas as exigências necessárias ao interesse social e do caráter excepcional dos atendimentos prestados, assim como os requisitos autorizadores expostos na Lei 13.019/2014; b) – que, em face do que dispõe o artigo 31, da Lei 13.019/14, é inexigível o Chamamento Público, e, no caso em tela, inviabiliza a competição entre as organizações da sociedade civil c) – como bem exposto, no irretocável Parecer Jurídico, que também opinou pelo rito da inexigibilidade de Chamamento Público; d)- que, diante de todo o exposto, em atendimento às normas estabelecidas e dos documentos que constam dos autos do procedimento: RATIFICA, o procedimento e o ato do Termo de Fomento, por inexigibilidade de Chamamento Público, com o Lar São Vicente de Paulo, com CNPJ n. 71.981.476/0002-80 e Endereço na Rua José Rego n. 1.569, Centro, em Tabapuã-SP, cuja destinação será firmar termo de parceria na modalidade Fomento com entidade da sociedade civil para que forneça acolhimento de longa permanência para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de auto cuidado. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal, 26 de fevereiro de 2021.

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal