Prefeiura Municipal de Tabapuã

Portal da Transparência Municipal

11º Termo Aditivo ao Convênio 01/2017 - Associação Beneficente de Tabapuã

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ

11º Termo Aditivo ao Convênio nº 001/2.017 de 30 de janeiro de 2.017, com a finalidade de repasse para custeio, visando a complementariedade dos serviços de saúde do âmbito municipal, através da prestação de serviços de atendimento de urgência e emergência básicas 24 horas dos munícipes de Tabapuã/SP, bem como a prestação de serviços médicos ambulatoriais junto à Unidade Básica de Saúde do Município, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantenedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.479/0001-07, com amparo na Lei Municipal nº. 2.571/2.017. Fica o Convênio supracitado, reajustado em aproximadamente 3% (três por cento), passando o valor total de R$ 307.124,00 (trezentos e sete mil cento e quatorze reais), para R$ 316.340,00 (trezentos e dezesseis mil cento e quarenta reais), em virtude do reajuste do plantão 24 horas normal e plantão 24 horas feriados e especiais, que passam a vigorar, respectivamente, no valor de R$ 2.304,00 (dois mil trezentos e quatro reais) e R$ 4.608,00 (quatro mil seiscentos e oito reais), retroativos a 01 de janeiro de 2.021, tendo em vista a não aplicação de reajuste desde a formalização do Convênio, anuência da Secretaria Municipal de Saúde e Conselho respectivo. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original. Data da Assinatura: 14/01/2021. Tabapuã(SP), aos 15 dias do mês de Janeiro de 2.021

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã

5º Termo Aditivo ao Convênio 01/2018 - Associação Beneficente de Tabapuã

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ

5º Termo Aditivo ao Convênio nº 001/2.018 de 10 de janeiro de 2.018, com a finalidade de repasse para custeio, com recursos advindos da Média e Alta Complexidade, conforme deliberação CIB 65/2014, para atendimento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, abrangendo parte ambulatorial, internação e cirúrgica, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantenedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07, com amparo na Lei Municipal nº. 2616/2017, e posteriores alterações. Fica o Convênio supracitado, nos termos da cláusula 3.1 do mesmo, e da Lei Municipal nº. 2.616/2.017 alterada pelas Leis Municipais nº. 2628/2.018 e 2782/2.020, prorrogado por 02 (dois) meses, à partir de 01 de janeiro de 2.021, com término previsto para o dia 28 de fevereiro de 2.021, tendo em vista a necessidade e qualidade dos serviços prestados de média e alta complexidade aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, se tratar de serviço contínuo, anuência da Secretaria e Conselho Municipal de Saúde. Valor total da renovação R$ 68.181,44 (sessenta e oito mil cento e oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos). Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original, observadas alterações posteriores. Data da Assinatura: 17/12/2020. Tabapuã(SP), aos 19 dias do mês de dezembro de 2.020.

MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO
Prefeita Municipal de Tabapuã-SP

2º Termo Aditivo ao Convênio 04/2019 - Associação Beneficente de Tabapuã

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ

2º Termo Aditivo ao Convênio nº 004/2.019 de 04 de novembro de 2.019, com a finalidade de repasse para custeio, visando a complementariedade dos serviços de saúde do âmbito municipal, através da disponibilização de médicos generalistas para comporem as equipes multidisciplinares da Estratégia da Saúde da Família, que deverão atuar junto às UBS do Município e realização de parceria na Operacionalização do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), conforme artigo 199 §1º da Constituição Federal, em atendimento aos Programas do Governo Federal, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantenedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07, com amparo na Lei Municipal nº. 2728/2019. Fica o Convênio supracitado, nos termos da cláusula 9.1 do mesmo, e da Lei Municipal nº. 2728/2.019, prorrogado até 28 de fevereiro de 2.021, tendo em vista a necessidade e qualidade dos serviços prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, se tratar de serviço contínuo, solicitação e anuência da Secretaria e Conselho Municipal de Saúde. Valor total da prorrogação R$ 146.250,00 (cento e quarenta e seis mil duzentos e cinqüenta reais). Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original. Data da Assinatura: 15/12/2020. Tabapuã(SP), aos 18 dias do mês de dezembro de 2.020.

MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO
Prefeita Municipal de Tabapuã-SP

4º Termo Aditivo ao Convênio 01/2018 - Associação Beneficente de Tabapuã

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ

4º Termo Aditivo ao Convênio nº 001/2.018 de 10 de janeiro de 2.018, com a finalidade de repasse para custeio, com recursos advindos da Média e Alta Complexidade, conforme deliberação CIB 65/2014, para atendimento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, abrangendo parte ambulatorial, internação e cirúrgica, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantenedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.479/0001-07, com amparo nas Leis Municipais nº. 2616/2017, 2628/2018 e 2782/2020. Fica alterado o valor cláusula 2.1, passando a vigorar com o valor global de até R$ 428.648,64 (quatrocentos e vinte e oito mil seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) anualmente, tendo em vista o anterior incentivo INTEGRASUS, estabelecido pela Portaria MS nº. 3.168, de 23 de novembro de 2.017, e a Portaria MS nº. 3.339, de 17 de Dezembro de 2019, que estabeleceu o recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC, para a Associação Beneficente de Tabapuã – Hospital Maria do Valle Pereira, no valor de R$ 11.118,00 (onze mil cento e dezoito reais). Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original. Data da Assinatura: 11/12/2020. Tabapuã(SP), aos 18 dias do mês de dezembro de 2.020.

MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO
Prefeita Municipal de Tabapuã-SP