Prefeiura Municipal de Tabapuã

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Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público 01/2020

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMADA PÚBLICA

Objeto: SERVIÇOS DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM ABRIGO (ALTA COMPLEXIDADE) – INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSO.
Descrição do Serviço: Acolhimento de longa permanência para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de auto cuidado.
Total de Recursos: R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais).
Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.
Justificativa: Serviços públicos considerados essenciais e imprescindíveis à população, de forma contínua, a fim de prosseguir com a concessão de subvenção social às Organizações da Sociedade Civil e evitar a suspensão ou paralisação de serviços de saúde e de assistência social, com relação aos quais são as únicas existentes nesta cidade e nas cidades circunvizinhas que consigam atingir as metas propostas.
Declaração de Inexigibilidade: em 10/02/2020

MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO
Prefeita Municipal de Tabapuã-SP.

Segundo Termo Aditivo - APAE Catanduva

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

ACRESCIMO DO VALOR DE REFERÊNCIA ANTE A INCLUSÃO DE ALUNO, DO CONVENIO No 03/2019, FIRMADO COM A APAE/CATANDUVA/SP.
Objeto: Atendimento ambulatorial às pessoas com deficiência intelectual e múltipla e seus familiares, a fim de possibilitar aos mesmos uma melhoria da qualidade de vida, coexistindo com a possibilidade de evolução nas diversas áreas adaptativas, dar oportunidade a essas pessoas com deficiência à inclusão escolar e integração na sociedade.
Total de Recursos: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
Período: 11 MESES (07/02/2020 à 31/12/2020)
Data da Assinatura: 07 de fevereiro de 2020.

MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO
Prefeita Municipal de Tabapuã - SP.

Extrato de Termo Aditivo - APAE Catanduva

ACRESCIMO DO VALOR DE REFERÊNCIA ANTE A INCLUSÃO DE ALUNO DO TERMO DE COLABORAÇÃO No 01/2019, FIRMADO COM A APAE - CATANDUVA/SP
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2019
Objeto:
Atendimento especializado às pessoas com deficiência intelectual e múltipla e seus familiares, a fim de possibilitar aos mesmos uma melhoria da qualidade de vida, coexistindo com a possibilidade de evolução nas diversas áreas adaptativas, dar oportunidade a essas pessoas com deficiência à inclusão escolar e integração na sociedade.
Total de Recursos: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
Período: 11 MESES (07/02/2020 à 31/12/2020)
Data da Assinatura: 07 de fevereiro de 2020.

MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO
Prefeita Municipal de Tabapuã - SP.

Extrato de Convênio 02/2020

EXTRATO DE CONVÊNIO Nº. 002/2.020. Convenentes: O MUNICIPIO DE TABAPUÃ/SP, inscrito no CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantenedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07. Objeto: Repasse para custeio, com recursos advindos da Média e Alta Complexidade, conforme a Emenda Parlamentar Federal, nº. 30260008, do Parlamentar Dr. Sinval Malheiros, no valor de R$ 151.106,00 (cento e cinqüenta e um mil cento e seis reais), objeto da Proposta nº. 36000.2872762/01-900, habilitado através da Portaria MS nº. 3562, de 19 de dezembro de 2.019, com objeto de Incremento Temporário do Piso da Média e Alta Complexidade (MAC), para custeio do Hospital Maria do Valle Pereira, CNES nº. 2084074. Valor total: R$ 151.106,00. Forma de Pagamento: de acordo com o repasse advindo do Fundo Nacional de Saúde. Vigência: desde a sua assinatura até a data de 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado a critério das partes. Data da Assinatura: 03/02/2020. Legislação aplicável: Lei Municipal nº. 2670/2019, de 16 de Janeiro de 2.019, Leis Federais nº. 8.080/90, 8.142/90 e Lei 8.666/93 atualizadas. Tabapuã/SP, 04 de Fevereiro de 2020.

MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO
PREFEITA MUNICIPAL DE TABAPUÃ