Prefeiura Municipal de Tabapuã

Portal da Transparência Municipal

9º Termo Aditivo - Convênio 01/2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ

9º Termo Aditivo ao Convênio nº 001/2.017 de 30 de janeiro de 2.017, com a finalidade de repasse para custeio, visando a complementariedade dos serviços de saúde do âmbito municipal, através da prestação de serviços de atendimento de urgência e emergência básicas 24 horas dos munícipes de Tabapuã/SP, bem como a prestação de serviços médicos ambulatoriais junto à Unidade Básica de Saúde do Município, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantenedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07, com amparo na Lei Municipal nº. 2.571/2.017. Fica o Convênio supracitado, nos termos da cláusula 9.1 do mesmo, e da Lei Municipal nº. 2.571/2.017, prorrogado por mais 12 (doze) meses, tendo seu término previsto para o dia 31 de dezembro de 2.020, no valor total de R$ 1.822.584,00 (um milhão oitocentos e vinte e dois mil quinhentos e oitenta e quatro reais), tendo em vista a necessidade dos serviços prestados e se tratar de serviço contínuo. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original. Data da Assinatura: 20/12/2019.

MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO
Prefeita Municipal de Tabapuã

3º Termo Aditivo - Convênio 01/2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ

3º Termo Aditivo ao Convênio nº 001/2.018 de 10 de janeiro de 2.018, com a finalidade de repasse para custeio, com recursos advindos da Média e Alta Complexidade, conforme deliberação CIB 65/2014, para atendimento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, abrangendo parte ambulatorial, internação e cirúrgica, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantenedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07, com amparo nas Leis Municipais nº. 2616/2017, alterada pela Lei Municipal nº. 2628/2018. Fica o Convênio supracitado, nos termos da cláusula 3.1 do mesmo, e da Lei Municipal nº. 2.616/2.017 alterada pela Lei Municipal nº. 2628/2.018, prorrogado por 12 (doze) meses, à partir de 01 de janeiro de 2.020, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2.020, tendo em vista a necessidade e qualidade dos serviços prestados de média e alta complexidade aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, se tratar de serviço contínuo, anuência da Secretaria e Conselho Municipal de Saúde. Em razão do novo Plano de Trabalho, o presente Convênio passa a vigorar com o valor total de R$ 409.088,64 (quatrocentos e nove mil oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos). Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original, observadas alterações posteriores. Data da Assinatura: 17/12/2019. Tabapuã(SP), aos 18 dias do mês de dezembro de 2.019.

MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO
Prefeita Municipal de Tabapuã

8º Termo Aditivo - Convênio 01/2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ

8º Termo Aditivo ao Convênio nº 001/2.017 de 30 de janeiro de 2.017, com a finalidade de repasse para custeio, visando a complementariedade dos serviços de saúde do âmbito municipal, através da prestação de serviços de atendimento de urgência e emergência básicas 24 horas dos munícipes de Tabapuã/SP, bem como a prestação de serviços médicos ambulatoriais junto à Unidade Básica de Saúde do Município, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantenedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.479/0001-07, com amparo na Lei Municipal nº. 2.571/2.017. Fica o Convênio supracitado, nos termos da cláusula 9.1 do mesmo, e da Lei Municipal nº. 2.571/2.017, prorrogado por mais 04 (quatro) meses, tendo seu término previsto para o dia 31 de dezembro de 2.019, no valor total de R$ 647.560,00 (seiscentos e quarenta e sete mil quinhentos e sessenta reais), tendo em vista a necessidade dos serviços prestados e se tratar de serviço contínuo. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original. Data da Assinatura: 23/08/2019.

MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO
Prefeita Municipal de Tabapuã - SP.

Termo de Colaboração 01/2019

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 01/2019

Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.
Partícipes: Município de Tabapuã-SP e a Associação de Pais e Excepcionais de Catanduva-SP - APAE
Objeto: Atendimento na Educação Especial às pessoas com deficiência intelectual e múltipla e seus familiares, a fim de possibilitar aos mesmos uma melhoria da qualidade de vida, coexistindo com a possibilidade de evolução nas diversas áreas adaptativas, dar oportunidade à essas pessoas com deficiência à inclusão escolar e integração na sociedade.
Valor Total: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais).
Vigência: Março à Dezembro de 2019.
Data da Assinatura: 27/02/2019

MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO
Prefeita Municipal de Tabapuã - SP.