Prefeiura Municipal de Tabapuã

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Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público 01/2019

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMADA PÚBLICA

Objeto: Atendimento na Educação Especial às pessoas com deficiência intelectual e múltipla e seus familiares, a fim de possibilitar aos mesmos uma melhoria da qualidade de vida, coexistindo com a possibilidade de evolução nas diversas áreas adaptativas, dar oportunidade às essas pessoas com deficiência à inclusão escolar e integração na sociedade.

Total de Recursos: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais).
Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal nº 029/2017.
Justificativa: Singularidade do Objeto.
Declaração de Inexigibilidade: em 20/02/2019.
MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO – Prefeita Municipal de Tabapuã-SP.

Extrato de Convênio 02/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ

Extrato de Convênio Nº. 002/2.019. Convenentes: O MUNICIPIO DE TABAPUÃ/SP, inscrito no CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantenedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.479/0001-07. Objeto: repasse para custeio, com recursos advindos da Média e Alta Complexidade, conforme a Emenda Parlamentar Federal, nº. 81785125, Relator Geral, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), objeto da Proposta nº. 36000238244201800, cadastrada pela Secretaria Municipal de Saúde de Tabapuã, no Fundo Nacional de Saúde, diretamente no CNES do Hospital Maria do Valle Pereira, habilitado através da Portaria MS nº. 4.083, de 19 de dezembro de 2.018, com objeto de Incremento Temporário do Piso da Média e Alta Complexidade (MAC), em observância ao plano de trabalho, parte integrante deste. Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Forma de Pagamento: de acordo com o repasse advindo do Fundo Nacional de Saúde. Vigência: desde a sua assinatura até a data de 31 de dezembro de 2.019, podendo ser prorrogado a critério das partes. Data da Assinatura: 24/01/2019. Legislação aplicável: Lei Municipal nº. 2670/2019, de 16 de Janeiro de 2.019, Leis Federais nº. 8.080/90, 8.142/90 e Lei 8.666/93 atualizadas. Tabapuã/SP, 24 de Janeiro de 2.019.

MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO
PREFEITA MUNICIPAL DE TABAPUÃ.

Extrato de Convênio 01/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ

Extrato de Convênio Nº. 001/2.019. Convenentes: O MUNICIPIO DE TABAPUÃ/SP, inscrito no CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantenedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.479/0001-07. Objeto: Repasse para custeio, com recursos advindos da Média e Alta Complexidade, conforme a Emenda Parlamentar Federal, nº. 81000174, Relator Geral, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), objeto da Proposta nº. 36000161037201700, cadastrada pela Secretaria Municipal de Saúde de Tabapuã, no Fundo Nacional de Saúde, diretamente no CNES do Hospital Maria do Valle Pereira, habilitado através da Portaria MS nº. 3.520, de 19 de dezembro de 2.017, com objeto de Incremento Temporário do Piso da Média e Alta Complexidade (MAC), em observância ao plano de trabalho, parte integrante deste. Valor: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Forma de Pagamento: de acordo com o repasse advindo do Fundo Nacional de Saúde. Vigência: desde a sua assinatura até a data de 31 de dezembro de 2.019, podendo ser prorrogado a critério das partes. Data da Assinatura: 24/01/2019. Legislação aplicável: Lei Municipal nº. 2670/2019, de 16 de Janeiro de 2.019, Leis Federais nº. 8.080/90, 8.142/90 e Lei 8.666/93 atualizadas. Tabapuã/SP, 24 de Janeiro de 2.019.

MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO
PREFEITA MUNICIPAL DE TABAPUÃ.

1º Termo Aditivo - Termo de Fomento 01/2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ

Prorrogação do prazo de vigência, do Termo de Fomento nº 001/2018, firmado com o Lar Joana D’arc.
Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público nº 03/2017

Objeto: Acolhimento de longa permanência para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontra com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de auto cuidado. Referido Termo teve prazo aditado, em 12 (doze) meses que terá início a partir de 02 de Janeiro de 2019, e seu término ocorrerá em 31 de Dezembro de 2019. Data da Assinatura: 02 de Janeiro de 2019.

MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO
PREFEITA MUNICIPAL DE TABAPUÃ-SP.