Prefeiura Municipal de Tabapuã

Portal da Transparência Municipal

1º Termo Aditivo ao Convênio nº 01/2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ

1º Termo Aditivo ao Convênio nº 001/2.018 de 10 de janeiro de 2.018, com a finalidade de repasse para custeio, com recursos advindos da Média e Alta Complexidade, conforme deliberação CIB 65/2014, para atendimento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, abrangendo parte ambulatorial, internação e cirúrgica, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantenedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.479/0001-07, com amparo nas Leis Municipais nº. 2616/2017, alterada pela Lei Municipal nº. 2628/2018. Fica alterado o valor cláusula 2.1, passando a vigorar com o valor global de até R$ 417.530,64 (quatrocentos e dezessete mil quinhentos e trinta reais e sessenta e quatro centavos) anualmente, tendo em vista o incentivo INTEGRASUS, estabelecido pela Portaria MS nº. 3.168, de 23 de novembro de 2.017, para o Hospital Maria do Valle Pereira de Tabapuã. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original. Data da Assinatura: 16/04/2018.

 

MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO
PREFEITA MUNICIPAL DE TABAPUÃ

4º Termo Aditivo ao Convênio nº 01/2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ

4º Termo Aditivo ao Convênio nº 001/2.017 de 30 de janeiro de 2.017, com a finalidade de repasse para custeio, visando a complementariedade dos serviços de saúde do âmbito municipal, através da prestação de serviços de atendimento de urgência e emergência básicas 24 horas dos munícipes de Tabapuã/SP, bem como a prestação de serviços médicos ambulatoriais junto à Unidade Básica de Saúde do Município, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantenedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.479/0001-07, com amparo na Lei Municipal nº. 2.571/2.017. Fica o Convênio supracitado, nos termos da cláusula 9.1 do mesmo, e da Lei Municipal nº. 2.571/2.017, prorrogado por mais 04 (quatro) meses, tendo seu término previsto para o dia 31 de agosto de 2.018, tendo em vista a necessidade dos serviços prestados e se tratar de serviço contínuo. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original. Data da Assinatura: 16/04/2018.

 

MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO
PREFEITA MUNICIPAL DE TABAPUÃ

Extrato de Termo Aditivo

 Prorrogação do prazo de vigência do termo de colaboração nº 01/2017, firmado com a APAE CATANDUVA/SP.
Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público nº 01/2017

Objeto: Atendimento especializado à pessoas com deficiência intelectual e múltipla e seus familiares, a fim de possibilitar aos mesmos uma melhoria da qualidade de vida, coexistindo com a possibilidade de evolução nas diversas áreas adaptativas, dar oportunidade à essas pessoas com deficiência à inclusão escolar e integração na sociedade.

Total de Recursos: R$ R$ 25.485,69 (vinte e cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e nove centavos).

Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n. 029/2017.

Período: 12 MESES (02/01/2018 à 31/12/2018)

Data da Assinatura: 02 de janeiro de 2018.

MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO – Prefeita Municipal de Tabapuã-SP.

Extrato de Convênio 01/2018

Convenentes: O MUNICÍPIO DE TABAPUÃ/SP, inscrito no CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantenedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.479/0001-07.

Objeto: Repasse para custeio, com recursos advindos da Média e Alta Complexidade, conforme deliberação CIB 65/2014, para atendimento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, abrangendo parte ambulatorial, internação e cirúrgica, em observância ao plano de trabalho.

Dos Recursos: o Município repassará a importância mensal de R$ 32.683,72 (trinta e dois mil seiscentos e oitenta e três reais e setenta e dois centavos), perfazendo um valor global de R$ 392.204,64 (trezentos e noventa e dois mil duzentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos).

Vigência: 01 de janeiro de 2.018 até 31 de dezembro de 2.018. Data da Assinatura: 10/01/2018.

Legislação aplicável: Lei Municipal nº. 2616/2017, Leis Federais nº. 8.080/90, 8.142/90 e Lei 8.666/93 atualizada.

MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO - PREFEITA MUNICIPAL DE TABAPUÃ; KARYNA CAMILLO PINTO IGLESIAS - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TABAPUÃ; SANDRA CRISTINA SIMÕES SILVA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ.