Prefeiura Municipal de Tabapuã

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Extrato de Termo de Fomento - Termo de Fomento 01/2018

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 03/2017

Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.

PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E O LAR JOANA D´ARC

OBJETO: SERVIÇOS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM ABRIGO (ALTA COMPLEXIDADE) – INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSO.

Descrição do Serviço: Acolhimento de longa permanência para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de auto cuidado.

VALOR TOTAL: R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais).

VIGÊNCIA: Janeiro à Dezembro de 2018, prorrogável por 24 (vinte e quatro meses).

DATA DA ASSINATURA: 02/01/2018

MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO – Prefeita Municipal de Tabapuã-SP.

Termo de Fomento 01/2018 - Processo de Inexigibilidade 03/2017

 

“TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E O LAR JOANA D´ARC”.

 O MUNICIPIO DE TABAPUÃ, inscrito no CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33, com Paço Municipal situado na Avenida Rodolfo Baldi, n° 817, nesta cidade de Tabapuã, Estado de São Paulo, representada neste ato por sua Prefeita Municipal, Dra. MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO, brasileira, casada, médica, portadora do R.G. n° 10.124.043-0, e do CPF/MF n° 109.285.408-80, residente e domiciliada na Avenida Rodolfo Baldi, n° 1377, também nesta cidade de Tabapuã, Estado de São Paulo, e do outro lado o LAR JOANA D´ARC, com CNPJ n. 45.128.378/0001-03 e Endereço na Avenida Barão do Rio Branco n. 1.115, Centro em Tabapuã-SP, representado neste ato pelo Sr. Milton da Cruz, portador do RG n. 8.411.421-6, residente e domiciliado na cidade de Tabapuã, na Rua Sete de Setembro n. 1.635, Bairro Jardim Maria Eugênia, denominado para este instrumento particular simplesmente de PROPONENTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, conforme as condições adiante estabelecidas, decorrente do Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público n. 003/2017, na modalidade TERMO DE FOMENTO N.º 001/2018, observadas as normas e disposições estabelecidas, na Lei n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.029/2017, e demais normas pertinentes:

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3º Termo Aditivo ao Convênio 01/2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ

3º Termo Aditivo ao Convênio nº 001/2.017 de 30 de janeiro de 2.017, com a finalidade de repasse para custeio, visando a complementariedade dos serviços de saúde do âmbito municipal, através da prestação de serviços de atendimento de urgência e emergência básicas 24 horas dos munícipes de Tabapuã/SP, bem como a prestação de serviços médicos ambulatoriais junto à Unidade Básica de Saúde do Município, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantenedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.479/0001-07, com amparo na Lei Municipal nº. 2.571/2.017. Fica o Convênio supracitado, nos termos da cláusula 9.1, do mesmo, e da Lei Municipal nº. 2.571/2.017, prorrogado por mais 04 (quatro) meses, tendo seu término previsto para o dia 30 de abril de 2.018, tendo em vista a necessidade dos serviços prestados e se tratar de serviço contínuo. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original. Data da Assinatura: 14/12/2017.

MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO
PREFEITA MUNICIPAL DE TABAPUÃ

Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público 03/2017

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMADA PÚBLICA

Objeto: SERVIÇOS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM ABRIGO (ALTA COMPLEXIDADE) – INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSO.

Descrição do Serviço: Acolhimento de longa permanência para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de auto cuidado.

Total de Recursos: R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais).

Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.

Justificativa: Serviços públicos considerados essenciais e imprescindíveis à população, de forma contínua, a fim de prosseguir com a concessão de subvenção social às Organizações da Sociedade Civil e evitar a suspensão ou paralisação de serviços de saúde e de assistência social, com relação aos quais são as únicas existentes nesta cidade e nas cidades circunvizinhas que consigam atingir as metas propostas.

Declaração de Inexigibilidade: em 20/12/2017

MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO – Prefeita Municipal de Tabapuã-SP.