Prefeiura Municipal de Tabapuã

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3º Termo Aditivo ao Convênio 01/2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ

3º Termo Aditivo ao Convênio nº 001/2.017 de 30 de janeiro de 2.017, com a finalidade de repasse para custeio, visando a complementariedade dos serviços de saúde do âmbito municipal, através da prestação de serviços de atendimento de urgência e emergência básicas 24 horas dos munícipes de Tabapuã/SP, bem como a prestação de serviços médicos ambulatoriais junto à Unidade Básica de Saúde do Município, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantenedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.479/0001-07, com amparo na Lei Municipal nº. 2.571/2.017. Fica o Convênio supracitado, nos termos da cláusula 9.1, do mesmo, e da Lei Municipal nº. 2.571/2.017, prorrogado por mais 04 (quatro) meses, tendo seu término previsto para o dia 30 de abril de 2.018, tendo em vista a necessidade dos serviços prestados e se tratar de serviço contínuo. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original. Data da Assinatura: 14/12/2017.

MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO
PREFEITA MUNICIPAL DE TABAPUÃ

Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público 03/2017

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMADA PÚBLICA

Objeto: SERVIÇOS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM ABRIGO (ALTA COMPLEXIDADE) – INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSO.

Descrição do Serviço: Acolhimento de longa permanência para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de auto cuidado.

Total de Recursos: R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais).

Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.

Justificativa: Serviços públicos considerados essenciais e imprescindíveis à população, de forma contínua, a fim de prosseguir com a concessão de subvenção social às Organizações da Sociedade Civil e evitar a suspensão ou paralisação de serviços de saúde e de assistência social, com relação aos quais são as únicas existentes nesta cidade e nas cidades circunvizinhas que consigam atingir as metas propostas.

Declaração de Inexigibilidade: em 20/12/2017

MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO – Prefeita Municipal de Tabapuã-SP.

Extrato de Convênio 03/2017

Convenentes: O MUNICIPIO DE TABAPUÃ/SP, inscrito no CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.479/0001-07.

Objeto: Repasse para custeio, com recursos advindos da Média e Alta Complexidade, conforme a Emenda Parlamentar Federal, nº. 81000174, Relator Geral, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), objeto da Proposta nº. 36000.1425192/01-700, habilitado através da Portaria MS nº. 1.761, de 14 de Julho de 2.017, com objeto de Incremento do Piso da Média e Alta Complexidade (MAC), em observância ao plano de trabalho.

Dos Recursos: O Município repassará a importância de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de acordo com o repasse advindo do Fundo Nacional de Saúde. Vigência: 06 (seis) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério das partes. Data da Assinatura: 01/11/2017.

Legislação aplicável: Lei Municipal nº. 2608/2017, de 26 de outubro de 2.017, Leis Federais nº. 8.080/90, 8.142/90 e Lei 8.666/93 atualizada. Tabapuã, 07 de novembro de 2.017.

MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO - PREFEITA MUNICIPAL DE TABAPUÃ; KARYNA CAMILLO PINTO IGLESIAS - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE; SANDRA CRISTINA SIMÕES SILVA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ.

Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público Nº 02/2017

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMADA PÚBLICA
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2017

 

Objeto: SERVIÇOS DA POLITICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM ABRIGO (ALTA COMPLEXIDADE) – INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSO.

Descrição do Serviço: Acolhimento de longa permanência para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de auto cuidado.

Total de Recursos: R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais).

Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.

Justificativa: Serviços públicos considerados essenciais e imprescindíveis à população, de forma contínua, a fim de prosseguir com a concessão de subvenção social às Organizações da Sociedade Civil e evitar a suspensão ou paralisação de serviços de saúde e de assistência social, com relação aos quais são as únicas existentes nesta cidade e nas cidades circunvizinhas que consigam atingir as metas propostas. 

Declaração de Inexigibilidade: em 19/04/2017

MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO – Prefeita Municipal de Tabapuã-SP.

 

 Extrato de Justificativa de Inexigibilidade de Chamada Pública
 Termo de Fomento 01/2017 - Processo de Inexigibilidade 02/2017
 Extrato de Termo de Fomento 01/2017