Prefeiura Municipal de Tabapuã

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PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2017

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMADA PÚBLICA 

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2017

 

Objeto: Atendimento especializado à pessoas com deficiência intelectual e múltipla e seus familiares, a fim de possibilitar aos mesmos uma melhoria da qualidade de vida, coexistindo com a possibilidade de evolução nas diversas áreas adaptativas, dar oportunidade à essas pessoas com deficiência à inclusão escolar e integração na sociedade.

Total de Recursos: R$ 25.485,69 (vinte e cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e nove centavos).

Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.

Justificativa: Singularidade do Objeto 

Declaração de Inexigibilidade: em 07/03/2017

MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO – Prefeita Municipal de Tabapuã-SP.

 

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Extrato de Convênio nº. 01/2.017 - ERRATA

 

Extrato de Convênio nº. 001/2.017; publicado no DOE de 07-02-2.017 – pág. 192; onde se lê: Extrato de Convênio nº. 001/2.016; leia-se: Extrato de Convênio nº. 001/2.017.

Tabapuã, 07 de Março de 2.017

 

MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO
PREFEITA MUNICIPAL

Extrato de Convênio 02/2017

 

Convenentes: O MUNICÍPIO DE TABAPUÃ/SP, inscrito no CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.479/0001-07.

Objeto: Repasse para custeio, com recursos advindos da Média e Alta Complexidade, conforme deliberação CIB 65/2014, para atendimento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, abrangendo parte ambulatorial, internação e cirúrgica, em observância ao plano operativo.

Dos Recursos: o Município repassará a importância mensal de R$ 32.683,72 (trinta e dois mil seiscentos e oitenta e três reais e setenta e dois centavos), perfazendo um valor global de R$ 392.204,64 (trezentos e noventa e dois mil duzentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos).

Vigência: 01 de janeiro de 2.017 até 31 de dezembro de 2.017. Data da Assinatura: 24/02/2017.

Legislação aplicável: Lei Municipal nº. 2.574, de 22 de fevereiro de 2.017, Leis Federais nº. 8.080/90, 8.142/90 e Lei 8.666/93 atualizada.

MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO - PREFEITA MUNICIPAL DE TABAPUÃ; KARYNA CAMILLO PINTO IGLESIAS - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TABAPUÃ; SANDRA CRISTINA SIMÕES DA SILVA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ.