Prefeiura Municipal de Tabapuã

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Extrato de Convênio 01/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ

Extrato de Convênio Nº. 001/2.019. Convenentes: O MUNICIPIO DE TABAPUÃ/SP, inscrito no CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantenedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.479/0001-07. Objeto: Repasse para custeio, com recursos advindos da Média e Alta Complexidade, conforme a Emenda Parlamentar Federal, nº. 81000174, Relator Geral, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), objeto da Proposta nº. 36000161037201700, cadastrada pela Secretaria Municipal de Saúde de Tabapuã, no Fundo Nacional de Saúde, diretamente no CNES do Hospital Maria do Valle Pereira, habilitado através da Portaria MS nº. 3.520, de 19 de dezembro de 2.017, com objeto de Incremento Temporário do Piso da Média e Alta Complexidade (MAC), em observância ao plano de trabalho, parte integrante deste. Valor: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Forma de Pagamento: de acordo com o repasse advindo do Fundo Nacional de Saúde. Vigência: desde a sua assinatura até a data de 31 de dezembro de 2.019, podendo ser prorrogado a critério das partes. Data da Assinatura: 24/01/2019. Legislação aplicável: Lei Municipal nº. 2670/2019, de 16 de Janeiro de 2.019, Leis Federais nº. 8.080/90, 8.142/90 e Lei 8.666/93 atualizadas. Tabapuã/SP, 24 de Janeiro de 2.019.

MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO
PREFEITA MUNICIPAL DE TABAPUÃ.

1º Termo Aditivo - Termo de Fomento 01/2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ

Prorrogação do prazo de vigência, do Termo de Fomento nº 001/2018, firmado com o Lar Joana D’arc.
Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público nº 03/2017

Objeto: Acolhimento de longa permanência para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontra com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de auto cuidado. Referido Termo teve prazo aditado, em 12 (doze) meses que terá início a partir de 02 de Janeiro de 2019, e seu término ocorrerá em 31 de Dezembro de 2019. Data da Assinatura: 02 de Janeiro de 2019.

MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO
PREFEITA MUNICIPAL DE TABAPUÃ-SP.

2º Termo Aditivo - Convênio 01/2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ

2º Termo Aditivo ao Convênio nº 001/2.018 de 10 de janeiro de 2.018, com a finalidade de repasse para custeio, com recursos advindos da Média e Alta Complexidade, conforme deliberação CIB 65/2014, para atendimento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, abrangendo parte ambulatorial, internação e cirúrgica, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantenedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.479/0001-07, com amparo nas Leis Municipais nº. 2616/2017, alterada pela Lei Municipal nº. 2628/2018. Fica o Convênio supracitado, nos termos da cláusula 3.1 do mesmo, e da Lei Municipal nº. 2.616/2.017 alterada pela Lei Municipal nº. 2628/2.018, prorrogado por 12 (doze) meses, à partir de 01 de janeiro de 2.019, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2.019, tendo em vista a necessidade e qualidade dos serviços prestados de média e alta complexidade aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, se tratar de serviço contínuo, anuência da Secretaria e Conselho Municipal de Saúde. Em razão do novo Plano de Trabalho, o presente Convênio passa a vigorar com o valor total de R$ 409.088,64 (quatrocentos e nove mil oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos). Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original, observadas alterações posteriores. Data da Assinatura: 20/12/2018.

MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO
PREFEITA MUNICIPAL DE TABAPUÃ

6º Termo Aditivo - Convênio 01/2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ

6º Termo Aditivo ao Convênio nº 001/2.017 de 30 de janeiro de 2.017, com a finalidade de repasse para custeio, visando a complementariedade dos serviços de saúde do âmbito municipal, através da prestação de serviços de atendimento de urgência e emergência básicas 24 horas dos munícipes de Tabapuã/SP, bem como a prestação de serviços médicos ambulatoriais junto à Unidade Básica de Saúde do Município, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantenedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.479/0001-07, com amparo na Lei Municipal nº. 2.571/2.017. Fica o Convênio supracitado, nos termos da cláusula 9.1 do mesmo, e da Lei Municipal nº. 2.571/2.017, prorrogado por mais 04 (quatro) meses, tendo seu término previsto para o dia 30 de abril de 2.018, tendo em vista a necessidade dos serviços prestados e se tratar de serviço contínuo. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original. Valor total: R$ 641.392,00.  Data da Assinatura: 14/12/2018.

 

MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO
PREFEITA MUNICIPAL DE TABAPUÃ