Prefeiura Municipal de Tabapuã

Portal da Transparência Municipal

Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público nº 02/2021

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMADA PÚBLICA

Objeto: SERVIÇOS DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM ABRIGO (ALTA COMPLEXIDADE) – INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSO.
Descrição do Serviço: Acolhimento de longa permanência para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de auto cuidado.
Total de Recursos: R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais), incluindo os Repasses Federal e Estadual.
Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.
Justificativa: Serviços públicos considerados essenciais e imprescindíveis à população, de forma contínua, a fim de prosseguir com a concessão de subvenção social às Organizações da Sociedade Civil e evitar a suspensão ou paralisação de serviços de saúde e de assistência social, com relação aos quais são as únicas existentes nesta cidade e nas cidades circunvizinhas que consigam atingir as metas propostas.
Declaração de Inexigibilidade: em 02/02/2021

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP

Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público nº 01/2021

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMADA PÚBLICA

Objeto: Atendimento especializado às pessoas com deficiência intelectual e múltipla e seus familiares, a fim de possibilitar aos mesmos uma melhoria da qualidade de vida, coexistindo com a possibilidade de evolução nas diversas áreas adaptativas, dar oportunidade a essas pessoas com deficiência à inclusão escolar e integração na sociedade.
Total de Recursos: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n. 029/2017.
Justificativa: Serviços públicos considerados essenciais e imprescindíveis à população, de forma contínua, a fim de prosseguir com a concessão de subvenção social às Organizações da Sociedade Civil e evitar a suspensão ou paralisação de serviços de saúde e de assistência social, com relação aos quais é a única existente e mais próxima da Cidade, que consiga atingir as metas propostas.
Declaração de Inexigibilidade: em 02/02/2021

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP

11º Termo Aditivo ao Convênio 01/2017 - Associação Beneficente de Tabapuã

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ

11º Termo Aditivo ao Convênio nº 001/2.017 de 30 de janeiro de 2.017, com a finalidade de repasse para custeio, visando a complementariedade dos serviços de saúde do âmbito municipal, através da prestação de serviços de atendimento de urgência e emergência básicas 24 horas dos munícipes de Tabapuã/SP, bem como a prestação de serviços médicos ambulatoriais junto à Unidade Básica de Saúde do Município, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantenedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.479/0001-07, com amparo na Lei Municipal nº. 2.571/2.017. Fica o Convênio supracitado, reajustado em aproximadamente 3% (três por cento), passando o valor total de R$ 307.124,00 (trezentos e sete mil cento e quatorze reais), para R$ 316.340,00 (trezentos e dezesseis mil cento e quarenta reais), em virtude do reajuste do plantão 24 horas normal e plantão 24 horas feriados e especiais, que passam a vigorar, respectivamente, no valor de R$ 2.304,00 (dois mil trezentos e quatro reais) e R$ 4.608,00 (quatro mil seiscentos e oito reais), retroativos a 01 de janeiro de 2.021, tendo em vista a não aplicação de reajuste desde a formalização do Convênio, anuência da Secretaria Municipal de Saúde e Conselho respectivo. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original. Data da Assinatura: 14/01/2021. Tabapuã(SP), aos 15 dias do mês de Janeiro de 2.021

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã

5º Termo Aditivo ao Convênio 01/2018 - Associação Beneficente de Tabapuã

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ

5º Termo Aditivo ao Convênio nº 001/2.018 de 10 de janeiro de 2.018, com a finalidade de repasse para custeio, com recursos advindos da Média e Alta Complexidade, conforme deliberação CIB 65/2014, para atendimento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, abrangendo parte ambulatorial, internação e cirúrgica, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantenedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07, com amparo na Lei Municipal nº. 2616/2017, e posteriores alterações. Fica o Convênio supracitado, nos termos da cláusula 3.1 do mesmo, e da Lei Municipal nº. 2.616/2.017 alterada pelas Leis Municipais nº. 2628/2.018 e 2782/2.020, prorrogado por 02 (dois) meses, à partir de 01 de janeiro de 2.021, com término previsto para o dia 28 de fevereiro de 2.021, tendo em vista a necessidade e qualidade dos serviços prestados de média e alta complexidade aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, se tratar de serviço contínuo, anuência da Secretaria e Conselho Municipal de Saúde. Valor total da renovação R$ 68.181,44 (sessenta e oito mil cento e oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos). Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original, observadas alterações posteriores. Data da Assinatura: 17/12/2020. Tabapuã(SP), aos 19 dias do mês de dezembro de 2.020.

MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO
Prefeita Municipal de Tabapuã-SP