Extrato do 1º termo aditivo ao Convênio nº 001/2.022. Convenentes: O MUNICIPIO DE TABAPUÃ/SP, inscrito no CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07. Objeto: repasse para custeio, visando a complementariedade dos serviços de saúde do âmbito municipal, através da Prestação de serviços de atendimento de urgência e emergência básica 24 horas dos munícipes de Tabapuã/SP, a ser realizada no Pronto Socorro do Hospital Maria do Valle Pereira. Fica alterada a cláusula 2.1 do Convênio supracitado, com observância a Lei Municipal nº. 2.844/2.021 alterada agora pela Lei nº. 2.912/2.022, passando o valor total de R$ 2.339.000,00 (dois milhões trezentos e trinta e nove mil reais) para R$ 2.447.460,64 (dois milhões quatrocentos e quarenta e sete mil quatrocentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos), tendo em vista o auxílio financeiro de R$ 108.460,64 (cento e oito mil quatrocentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos), para adimplemento do décimo terceiro dos funcionários da Instituição atrelados aos serviços prestados. O presente termo aditivo tem seus efeitos retroativos à 30 de novembro de 2.022. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original. Data da assinatura: 23/12/2022. Legislação aplicável: Leis Municipais nº. 2.844/ 2.021 e 2912/2022, Leis Federais nº. 8.080/90, 8.142/90 e Lei 8.666/93, atualizada pela Lei n° 8.883/94. Tabapuã/SP, 24 de dezembro de 2.022
ADILSON OLÍVIO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP