Prefeiura Municipal de Tabapuã

Portal da Transparência Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ

1º Termo Aditivo ao Convênio nº 004/2.019 de 04 de novembro de 2.019, com a finalidade de repasse para custeio, visando a complementariedade dos serviços de saúde do âmbito municipal, através da disponibilização de médicos generalistas para comporem as equipes multidisciplinares da Estratégia da Saúde da Família, que deverão atuar junto às UBS do Município e realização de parceria na Operacionalização do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), conforme artigo 199 §1º da Constituição Federal, em atendimento aos Programas do Governo Federal, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantenedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07, com amparo na Lei Municipal nº. 2728/2019. Fica o Convênio supracitado, nos termos da cláusula 9.1 do mesmo, e da Lei Municipal nº. 2728/2.019, prorrogado até 31 de dezembro de 2.020, tendo em vista a necessidade e qualidade dos serviços prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, se tratar de serviço contínuo, anuência da Secretaria e Conselho Municipal de Saúde. Valor total da prorrogação R$ 146.250,00 (cento e quarenta e seis mil duzentos e cinquenta reais). Fica suprimida a alínea “e” da cláusula 3.2 e a alínea “f”, da mesma cláusula, passando a vigorar com a seguinte redação: f. Custear despesas básicas diretas para a manutenção do Convênio, tais como administrativas, taxas bancárias e disponibilizar alimentação para a equipe de enfermagem e socorristas; em virtude da Base descentralizada do SAMU ter sido construída/adaptada junto ao prédio da Unidade Básica de Saúde Municipal, após avaliação do Departamento de Engenharia Municipal. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original. Data da Assinatura: 03/11/2020. Tabapuã(SP), aos 04 dias do mês de novembro de 2.020

MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO
Prefeita Municipal de Tabapuã-SP