Prefeiura Municipal de Tabapuã

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ

4º Termo Aditivo ao Convênio nº 001/2.018 de 10 de janeiro de 2.018, com a finalidade de repasse para custeio, com recursos advindos da Média e Alta Complexidade, conforme deliberação CIB 65/2014, para atendimento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, abrangendo parte ambulatorial, internação e cirúrgica, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantenedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.479/0001-07, com amparo nas Leis Municipais nº. 2616/2017, 2628/2018 e 2782/2020. Fica alterado o valor cláusula 2.1, passando a vigorar com o valor global de até R$ 428.648,64 (quatrocentos e vinte e oito mil seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) anualmente, tendo em vista o anterior incentivo INTEGRASUS, estabelecido pela Portaria MS nº. 3.168, de 23 de novembro de 2.017, e a Portaria MS nº. 3.339, de 17 de Dezembro de 2019, que estabeleceu o recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC, para a Associação Beneficente de Tabapuã – Hospital Maria do Valle Pereira, no valor de R$ 11.118,00 (onze mil cento e dezoito reais). Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original. Data da Assinatura: 11/12/2020. Tabapuã(SP), aos 18 dias do mês de dezembro de 2.020.

MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO
Prefeita Municipal de Tabapuã-SP