Prefeiura Municipal de Tabapuã

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Extrato do 4º termo aditivo ao Convênio nº 001/2.022. Convenentes: O MUNICIPIO DE TABAPUÃ/SP, inscrito no CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07. Objeto: repasse para custeio, visando a complementariedade dos serviços de saúde do âmbito municipal, através da Prestação de serviços de atendimento de urgência e emergência básica 24 horas dos munícipes de Tabapuã/SP, a ser realizada no Pronto Socorro do Hospital Maria do Valle Pereira. Fica o Convênio supracitado, nos termos da cláusula 9.1 do mesmo, e da Lei Municipal nº. 2.844/2.021 e posteriores alterações, prorrogado por mais 12 (doze) meses, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2.024 e término previsto para o dia 31 de dezembro de 2.024, tendo em vista a necessidade dos serviços prestados e se tratar de serviço contínuo. Em razão do presente termo aditivo e novo plano de trabalho apresentado, fica alterada a cláusula 2.1 do convênio em tela, passando a vigorar com o valor total de até R$ 2.376.000,00 (dois milhões trezentos e setenta e seis mil reais) anualmente, pela prestação dos serviços. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original. Data da assinatura: 10/01/2024. Legislação aplicável: Leis Municipais nº. 2.844/ 2.021 e posteriores alterações, Leis Federais nº. 8.080/90, 8.142/90 e Lei 8.666/93, atualizada pela Lei n° 8.883/94. Tabapuã/SP, 29 de janeiro de 2.024.

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã