Prefeiura Municipal de Tabapuã

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Extrato do 2º termo aditivo ao Convênio nº 001/2.023. Convenentes: O MUNICIPIO DE TABAPUÃ/SP, inscrito no CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07. Objeto: repasse para custeio, com recursos advindos da Média e Alta Complexidade, conforme deliberação CIB 65/2014, para atendimento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como incentivo INTEGRASUS e atualização de recursos provenientes da Portaria MS nº. 1.388 de 09 de junho de 2022, abrangendo parte ambulatorial, internação e cirúrgica. Fica o Convênio supracitado, nos termos da Lei nº. 2979/2024, alterado o valor constante na cláusula 2.1 do convênio em tela, que em razão do 1º Termo Aditivo, passa a vigorar de R$ 446.921,88 (quatrocentos e quarenta e seis mil novecentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos) para até R$ 996.921,88 (novecentos e noventa e seis mil novecentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos) anualmente, devido a Resolução SS nº 198, de 29/12/2023, que disciplina a aplicação da Tabela SUS Paulista aos estabelecimentos de Saúde, com ou sem fins lucrativos, que participam do Sistema Único de Saúde, de forma complementar para assistência à saúde aos usuários do SUS/SP, o que é o caso do Hospital Maria do Valle Pereira, e demais resoluções emitidas por competência mensal. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original. Data da assinatura: 05/08/2024. Legislação aplicável: Leis Municipais nº. 2.844/ 2.021 e posteriores alterações, Leis Federais nº. 8.080/90, 8.142/90 e Lei 8.666/93, atualizada pela Lei n° 8.883/94.

SILVIO CESAR SARTORELLO
PREFEITO MUNICIPAL DE TABAPUÃ