Extrato do 3º termo aditivo ao Convênio nº 001/2.023. Convenentes: O MUNICIPIO DE TABAPUÃ/SP, CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07. Objeto: repasse para custeio, com recursos advindos da Média e Alta Complexidade, conforme deliberação CIB 65/2014, para atendimento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como incentivo INTEGRASUS e atualização de recursos provenientes da Portaria MS nº. 1.388 de 09 de junho de 2022, abrangendo parte ambulatorial, internação e cirúrgica. Fica o Convênio supracitado, nos termos da Lei nº. 2987/2024, alterado o valor constante na cláusula 2.1 do convênio em tela, que em razão do 2º Termo Aditivo, passa de R$ 996.921,88 para R$ 1.252.246,64 em razão dos créditos de R$ 255.324,76, até o mês de novembro de 2024, devido a concessão de antecipação de tutela em julho de 2023 da ação judicial nº. 10852044320224013400 movida pela Associação Beneficente de Tabapuã em face da União Federal para revisão da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SUS, tendo como referência no mínimo, a Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos – Tabela TUNEP para os procedimentos existentes naquela tabela, ou na sua ausência o Índice de Valoração do Ressarcimento – IVR aos procedimentos ambulatoriais e hospitalares que tenham valores defasados para com a Tabela SUS, e os valores decorrentes da mesma creditados no Fundo Municipal de Saúde. Fica autorizado os demais repasses decorrentes da ação judicial nº. 10852044320224013400, para a Associação Beneficente de Tabapuã, de acordo com os créditos transferidos pelo governo Federal para o fundo Municipal de Saúde. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original. Data da assinatura: 03/12/2024. Legislação aplicável: Lei Municipal nº. 2987/2024, Leis Federais nº. 8.080/90, 8.142/90 e Lei 8.666/93, atualizada pela Lei n° 8.883/94. Tabapuã/SP, 04 de dezembro de 2.024.
SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã