Prefeiura Municipal de Tabapuã
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Novas informações - Auxílio Emergencial da Cultura

Para receber o auxílio emergencial da cultura, o cadastro só pode ser feito pelo site do Estado de São Paulo:

www.dadosculturais.sp.gov.br

Quem já fez cadastro nos municípios precisará preencher novamente, em razão das novas exigências feitas pelo Governo Federal pelo Decreto 10.464/2020.

PRAZO

Até o dia 15 de outubro, porém, tente realizar até o dia 10 de outubro porque o cadastro é longo e pode ser preenchido aos poucos com documentos e histórico de atividades que o profissional da cultura terá de informar.

VALOR

Poderão ser recebidos até R$ 3.000,00 (em dobro para mulheres monoparentais).

Não deixem para a última hora!

Lei Aldir Blanc | Cadastro para mapeamento de artistas e espaços culturais

Cadastro para mapeamento de artistas e espaços culturais

Lei Aldir Blanc
Publicação amparada pelo § 10 do art. 73 da Lei 9.504/1997 (Lei Eleitoral), para execução da Lei 14.017/2020 (Lei Emergencial da Cultura / Lei Aldir Blanc), relacionada ao Decreto Legislativo 6/2020 (estado de calamidade pública no Brasil)


O Poder Executivo e Secretaria de Cultura e Turismo abrem cadastro para mapeamento de artistas e espaços culturais do município de Tabapuã

Conheça os detalhes e exigências da Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), e do Decreto nº 10.464/2020, que a regulamenta, enquanto o Município aguarda a aprovação do Plano de Ação e consequente liberação do repasse e outras medidas que se farão necessárias para organização e transparência do Processo.

Torna-se imprescindível que os Artistas e Profissionais da Cultura locais e os responsáveis por Espaços Artísticos e Culturais sediados e em atividade no município façam inscrição através destes links:

CADASTRO MUNICIPAL:

Espaços Artístico / Culturais:
https://forms.gle/dgoUfveyK3prvZDCA 

Artistas e Profissionais de Cultura:
https://forms.gle/skEuWzTtgyDa4Ytx9 

CADASTRO  ESTADUAL:

http://estadodacultura.sp.gov.br/ 

CADASTRO FEDERAL:

http://mapas.cultura.gov.br/ 

A data limite para o cadastro é 25 de setembro de 2020 às 23h59

Informações

Outras informações exclusivamente no formato virtual através de:
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 
Telefone: (17) 3562-1721 (das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00)

Dúvidas frequentes

Quem pode receber o auxílio emergencial? Qual o valor?

Pessoas físicas que comprovem atuação no setor cultural nos últimos dois anos podem receber até três parcelas de R$ 600 cada uma.

A ajuda não é permitida, porém, para quem tem emprego formal ativo, que recebe um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família) ou está recebendo seguro-desemprego. Também não é possível ganhar se já recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

É preciso ainda ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior. Outra regra é que o interessado deve ter tido rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018.

Os R$ 600 podem ser pagos para até duas pessoas de uma mesma família. Mães solteiras recebem o dobro do benefício, R$ 1.200.

Espaços culturais também podem receber? Quanto?

Sim, para esses locais o auxílio ficará entre R$ 3 mil e R$ 10 mil por mês. Podem pleitear a verba espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias e cooperativas. Essas pessoas jurídicas precisam comprovar cadastro municipal, estadual ou de pontos de cultura.

Para elas, diferentemente das pessoas físicas, haverá uma contrapartida. Após a reabertura desses locais, precisarão realizar de forma gratuita, atividades para alunos de escolas públicas ou promover atividades em espaços públicos, também gratuitamente.

Também deverão prestar contas de como usaram os valores recebidos em até 120 dias após a última parcela paga.

Além do auxílio para artistas e espaços culturais, o que a lei prevê?

A verba também é destinada para custear editais, chamadas públicas, cursos, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, entre outras atividades, de acordo como Plano de Ação apresentado pela administração local e devidamente aprovado pelo Ministério do Turismo. A lei exige que, no mínimo, 20% dos recursos sejam usados em ações como essas.

De onde vem a verba federal de R$ 3 bilhões?

Ela vem do Fundo Nacional de Cultura, que tem recursos federais já aprovados e não usados. Ou seja, esse dinheiro já existia no Tesouro e deveria ser destinado ao incentivo de atividades culturais.

Como a verba é dividida e administrada?

O crédito de R$ 3 bilhões é dividido em R$ 1,5 bilhão para os estados e em R$ 1,5 bilhão para os municípios. A divisão entre os estados segue esta fórmula: 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% proporcionalmente à população de cada lugar. Para os municípios é semelhante: 80% em proporção à população da cidade e os outros 20% (vinte por cento) seguindo os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Ou seja, os pagamentos dos benefícios e a organização de editais e outras ações dependem de estados e municípios, e não do governo federal. No caso da Lei em questão, os pagamentos previstos no Inciso I serão feitas exclusivamente pelo Estado. Daí a necessidade de preenchimento também do cadastro estadual.

Os recursos podem demorar a sair?

A Lei já foi sancionada e regulamentada pelo presidente da república. Os Estados e Municípios cadastraram Planos de Ação e estão aguardando a aprovação e consequente liberação dos recursos. Após essa liberação, as prefeituras têm até 60 dias para determinar o uso e demais providências. Passado esse prazo, os recursos não utilizados deverão ser devolvidos, mas não retornarão à esfera Federal, mas sim, aos Fundos Estaduais de Cultura para aplicação em ações também na área cultural e beneficiando municípios. Os Estados terão 120 dias para execução.

Fique Sabendo!

Para saber mais sobre a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc:

 Nota Técnica nº 44/2020 - Primeiras Orientações aos Gestores Municipais de Cultura 

 Bate-papo e documento com perguntas e respostas esclarecem Lei Aldir Blanc

 Medida provisória nº 990, de 09/07/2020 que libera R$ 3 bilhões a Estados e Município para a Lei Aldir Blanc

Medidas de combate ao Novo Coronavírus (COVID-19)

Medidas de Combate ao Novo Coronavírus - COVID-19

A Prefeitura Municipal de Tabapuã reúne nesta página informações sobre os gastos realizados pelo município para o combate à pandemia de COVID-19 e seus efeitos, inclusive os estabelecidos pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Receitas e Despesas

Para acessar as Receitas e Despesas relacionadas ao combate do Novo Coronavírus - CLIQUE AQUI para acessar o porta de informações integradas e em seguida no canto superior direito clique no item SOBRE COVID-19. (imagem ilustrativa abaixo)

Acessar sistema Integrado

Decretos Municipais

Leis Municipais

  • Lei Ordinária 2764/2020
    "Autoriza o município a firmar convênio com a Associação Beneficente de Tabapuã para enfrentamento da pandemia de coronavírus."

  • Lei Ordinária 2784/2021
    "Autoriza o município a firmar convênio com a Associação Beneficente de Tabapuã para enfrentamento da pandemia do coronavírus."

  • Lei Ordinária 2787/2021
    "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 373.500,00 (trezentos e setenta e três mil e quinhentos reais), e dá outras providências."

  • Lei Ordinária 2788/2021
    "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 254.413,33 (duzentos e cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e treze reais e trinta e três centavos), e dá outras providências."

  • Lei Ordinária 2800/2021
    "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 25.685,06 (vinte e cinco mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e seis centavos), e dá outras providências."

  • Lei Ordinária 2801/2021
    "Altera a Lei nº. 2.784 de 15 de janeiro de 2021, que autorizou o município a firmar convênio com a Associação Beneficente de Tabapuã para enfrentamento da pandemia do coronavírus e dá outras providências."

  • Lei Ordinária 2802/2021
    "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), e dá outras providências."

  • Lei Ordinária 2816/2021
    "Determina a responsabilidade de órgãos públicos, agências bancárias, casa lotérica, agência de correios, lojas diversas, bares, depósitos de bebidas, farmácias, padarias, açougues, lojas de conveniências, supermercado, mercado, minimercados, mercearias e demais comércios em geral, pelas filas internas e externas dos seus respectivos estabelecimentos, enquanto perdurar a situação de calamidade pública decretada no Município de Tabapuã - SP."

  • Portarias

    Terceiro Setor

    Repasses da União

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    Repasses Estaduais

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    Licitações - COVID-19

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    Recursos Humanos - COVID-19

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    Comércio e Serviços Públicos

    Normas Estaduais - COVID-19

    Decisões Judiciais