Prefeiura Municipal de Tabapuã
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Decreto Municipal 77/2020

Resumo:
"Abre no Orçamento Municipal, crédito adicional suplementar autorizado pela Lei nº 2.731, de 04 de dezembro de 2019, para o atendimento de despesas que especifica."

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Lei Complementar 169/2020

Resumo:
“Altera a Lei Complementar nº. 146/2017, que instituiu o regime especial de trabalho de Guarda Civil Municipal de Tabapuã e dá outras providências.”

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Decreto Municipal 76/2020

Resumo:
"Regulamenta a implantação de barreira sanitária nas entradas da cidade de Tabapuã, como medida complementar de combate e enfrentamento da calamidade na saúde pública em decorrência da pandemia de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo novo coronavírus (Covid-19), e dá outras providências."

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Extrato de Convênio 03/2020

Convenentes: O MUNICIPIO DE TABAPUÃ/SP, inscrito no CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantenedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07. Objeto: Repasse para custeio, com recursos advindos da Média e Alta Complexidade, conforme as Emendas Parlamentares Federais, nº. 40940003, da Parlamentar Sra. Mara Gabrilli, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), objeto da Proposta nº. 36000.313351/2020-00, habilitada através da Portaria MS nº. 718, de 08 de abril de 2020, e, nº. 90890002, do Parlamentar Sr. Júnior Bozzella, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), objeto da Proposta nº. 36000.313355/2020-00, habilitada através da Portaria nº. 675, de 03 de abril de 2020, ambas com objeto de Incremento Temporário do Piso da Média e Alta Complexidade (MAC), para custeio do geral e ações de combate ao COVID-19, do Hospital Maria do Valle Pereira, CNES nº. 2084074, em observância ao plano de trabalho. Valor total: R$ 150.000,00. Forma de Pagamento: de acordo com o repasse advindo do Fundo Nacional de Saúde. Vigência: desde a sua assinatura até a data de 31 de maio de 2021, podendo ser prorrogado a critério das partes. Data da Assinatura: 15/06/2020. Legislação aplicável: Lei Municipal nº. 2670/2019, de 16 de Janeiro de 2.019, Leis Federais nº. 8.080/90, 8.142/90 e Lei 8.666/93 atualizadas. Tabapuã/SP, 17 de Junho de 2020.

MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO
Prefeita Municipal de Tabapuã